Acerca do inquérito policial e da ação penal, o Código de Processo Penal estabelece:
- A)Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Certa, porque reproduz o art. 27 do CPP: qualquer pessoa do povo pode provocar a iniciativa do Ministério Público, por escrito, com os dados do fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção.
- B)No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao órgão do Ministério Público.
Errada, porque, na morte do ofendido ou quando ele é declarado ausente, a legitimidade passa aos sucessores previstos em lei, e não ao Ministério Público.
- C)O órgão do Ministério Público nunca poderá dispensar o inquérito policial, ainda que tenham sido, com a representação, oferecidos elementos que eventualmente o habilitasse a promover a ação penal.
Errada, porque o Ministério Público pode dispensar o inquérito policial quando já tiver elementos suficientes para promover a ação penal.
- D)A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito quando verificada a ocorrência da prescrição.
Errada, porque a autoridade policial não arquiva inquérito por conta própria, mas a frase é usada de modo impreciso para tentar confundir com a regra do art. 17 do CPP.
- E)Nos crimes de ação penal pública incondicionada, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal para o início da ação penal.
Errada, porque nos crimes de ação penal pública incondicionada a iniciativa é do Ministério Público, e não se aguarda a iniciativa do ofendido.
Gabarito: A
O inquérito policial é uma fase investigativa, feita para reunir elementos sobre fato e autoria, sem a pressa e a formalidade do processo. Pense nele como a fase de triagem: serve para apurar se há base mínima para a ação penal, mas não é a ação penal em si. O Código de Processo Penal traz regras bem específicas sobre quem pode provocar a atuação do Ministério Público. E aqui está o ponto da letra A: qualquer pessoa do povo pode levar ao MP informações por escrito sobre o fato e a autoria, indicando tempo, lugar e elementos de convicção. Isso está no art. 27 do CPP, e a banca adora cobrar essa redação quase literal. Outro detalhe importante: o Ministério Público pode oferecer denúncia sem inquérito, se já houver elementos suficientes, e a autoridade policial não arquiva inquérito por conta própria. Já na ação penal privada, se o ofendido morrer ou for declarado ausente, o direito de queixa passa a certos sucessores, e não ao MP. Então, quando a questão mistura esses temas, ela costuma testar se voce sabe separar investigação, ação pública e ação privada. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a possibilidade de provocação do MP por qualquer pessoa do povo, exatamente como prevê o CPP. As demais trocam sujeitos, inventam limitações que a lei não traz ou deslocam efeitos processuais para a pessoa errada.