Acerca das nulidades e dos recursos em geral, o Código de Processo Penal estabelece:
- A)Caberá apelação no prazo de 5 dias da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.
Errada, porque a hipótese legal de apelação e o prazo indicados não correspondem exatamente ao CPP, que exige leitura bem literal nesses artigos.
- B)Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 5 dias contados da sua publicação, quando houver na sentença dúvida, contradição ou omissão.
Errada, porque embargos de declaração no CPP têm prazo de 2 dias, não 5, e a redação também mistura sentença com acórdão de forma inadequada.
- C)A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, decisórios ou não, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Errada, porque a incompetência do juízo não anula automaticamente todos os atos, pois os atos decisórios podem ser aproveitados e o CPP não determina essa anulação ampla nesses termos.
- D)É caso de nulidade a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.
Certa, porque a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação pública por ele intentada é hipótese expressa de nulidade no art. 564, III, d, do CPP.
- E)O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor, e será admitido recurso da parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão.
Errada, porque o recurso depende de interesse da parte e a própria redação do CPP não admite recurso de quem não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão.
Gabarito: D
Nulidades no processo penal são, em resumo, os defeitos que atingem atos processuais e podem levar ao seu refazimento ou até à invalidação de parte do procedimento. O CPP trata disso com bastante cuidado, porque nem todo erro derruba o processo inteiro: a ideia é preservar o que for aproveitável, sempre que não houver prejuízo relevante. É o famoso espírito do pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP. Nesta questão, o ponto decisivo está na intervenção do Ministério Público. O art. 564, III, d, do CPP considera nulidade a falta de intervenção do MP em todos os termos da ação penal pública por ele intentada, porque o órgão atua como fiscal da lei e, em muitos casos, como titular da ação. Se o MP foi chamado a atuar e não participou quando deveria, o vício é sério e compromete a validade do processo. Por isso, o gabarito é a letra D: a ausência de intervenção do Ministério Público, quando obrigatória em ação pública, configura nulidade. Não é um detalhe burocrático, é uma garantia da regularidade da persecução penal e da própria estrutura acusatória do procedimento. Vale lembrar que a FCC adora misturar nulidade com recurso e trocar prazo, nome do recurso e hipótese legal. Então, além de saber a regra, você precisa reconhecer o artigo quase no automático. Aqui, a pegadinha está em transformar uma nulidade típica do CPP em uma frase com aparência correta, mas com redação imprecisa.