Leandro foi condenado pela prática do delito de homicídio (art. 121, caput, do Código Penal) à pena de 6 (seis) anos de reclusão. Foi interposto recurso de apelação pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo com fundamento no fato de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal), apresentando nas razões recursais o fundamento para o apelo e o delimitando em seu pedido. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- A)pode cassar a sentença, sendo composto novo conselho de sentença que poderá contar com jurado que funcionou no julgamento anterior.
Incorreta: se houver novo julgamento, não pode atuar jurado que integrou o conselho de sentença anterior no mesmo processo.
- B)pode cassar a sentença se a conclusão dos jurados estiver divorciada, em alguma medida, do conjunto probatório constante do processo.
Incorreta: não basta divergência parcial ou alguma distância do conjunto probatório; a contrariedade deve ser manifesta, sem suporte probatório mínimo para a conclusão dos jurados.
- C)deve inadmitir o apelo defensivo se na petição de interposição deixar de constar a alínea “d” do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal.
Incorreta: se as razões recursais delimitam o fundamento do art. 593, III, d, a ausência da alínea na petição de interposição não leva, por si só, à inadmissão do recurso.
- D)pode cassar a sentença, sendo admissível que absolva imediatamente o réu por decisão devidamente fundamentada.
Incorreta: o Tribunal não absolve diretamente o réu nessa hipótese; se acolher a tese, cassa o julgamento para submissão a novo júri.
- E)deve analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que discorde do peso que lhes deu o júri.
Correta: o Tribunal deve verificar a existência de prova para cada elemento essencial, ainda que não possa substituir a valoração soberana dos jurados.
Gabarito: E
Na apelação do júri por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, o Tribunal não substitui os jurados nem reavalia o peso da prova como se fosse novo júri. Segundo o STJ, deve verificar se há prova de cada elemento essencial do crime e, se a decisão estiver sem suporte probatório mínimo, cassar o julgamento para que outro conselho de sentença decida.