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Direito Processual Penal · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre prisão, medidas cautelares, liberdade provisória e prisão temporária, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe:

Gabarito: C

A questão mistura vários temas clássicos de prisão e cautelares, daqueles que a banca adora colocar no mesmo bolo para ver se você separa os ingredientes. Aqui, o ponto central é entender quando o juiz pode impor medidas cautelares no processo penal e na fase de investigação. Isso está no art. 282 do CPP: as medidas cautelares podem ser decretadas pelo juiz a requerimento das partes e, durante a investigação criminal, por representação da autoridade policial ou por requerimento do Ministério Público. Perceba a lógica: na investigação, a polícia não pede diretamente ao juiz do nada; ela representa, isto é, provoca a análise judicial. O Ministério Público também pode requerer. Já no processo, a iniciativa vem das partes. É exatamente essa redação da alternativa C que bate com a lei. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados. A fiança tem restrições legais em hipóteses como crimes de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. A prisão temporária não tem prazo de 10 dias como regra geral, mas de 5 dias, prorrogáveis por igual período, salvo legislação específica em crimes hediondos. E prisão, claro, só por flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente, nunca policial. Resumo de prova: se aparecer medida cautelar, pense no art. 282 do CPP; se aparecer prisão temporária, lembre do prazo da Lei 7.960/1989; e se aparecer prisão “por autoridade policial”, desconfie imediatamente. A banca gosta muito de trocar o sujeito, o prazo ou a autoridade competente para te fazer cair na armadilha.

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