João foi denunciado pela suposta prática do delito de ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal), pois no dia 1º de janeiro de 2023 teria enviado uma mensagem via Whatsapp para Henrique contendo ameaça de morte. A denúncia foi instruída com print screen (captura de tela) extraído do aparelho celular de Henrique e fornecido por ele contendo a referida mensagem. Na resposta à acusação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou pela inocência de João, a ser provada no curso do processo. A vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas em juízo e confirmaram os fatos narrados na denúncia. Ao final, João foi interrogado em juízo, oportunidade em que confessou que enviou a referida mensagem de Whatsapp para Henrique após uma discussão entre ambos. No caso narrado, o(a) defensor(a) público(a) deverá ater-se que a cadeia de custódia digital foi
- A)inobservada, pois o print screen é insuficiente para a demonstração da materialidade delitiva sem os dados terem sido adquiridos.
Correta: sem aquisição e preservação técnica dos dados, o print screen isolado é insuficiente para demonstrar a materialidade digital com cadeia de custódia confiável.
- B)inobservada, pois restou ausente a ata notarial, que seria o instrumento público capaz de atribuir autenticidade ao print screen.
Incorreta: ata notarial pode reforçar autenticidade aparente, mas não é requisito único nem substitui a aquisição técnica e a preservação dos dados digitais.
- C)inobservada, pois o print screen configura prova atípica, a qual é inadmissível para a demonstração da materialidade delitiva.
Incorreta: print screen não é inadmissível por ser prova atípica em abstrato; o problema é a confiabilidade e a cadeia de custódia no caso concreto.
- D)observada, pois a defesa técnica deixou de impugnar o print screen na primeira oportunidade, qual seja, a resposta à acusação.
Incorreta: a falta de impugnação na resposta à acusação não faz com que a cadeia de custódia tenha sido observada tecnicamente.
- E)observada, tendo sido devidamente confirmada pela prova oral produzida em juízo e pelo interrogatório judicial do réu.
Incorreta: a confirmação oral e a confissão não documentam as etapas da cadeia de custódia digital do print apresentado.
Gabarito: A
Em prova digital, o simples print screen não preserva metadados, origem, integridade nem histórico de manuseio. A cadeia de custódia exige documentação das etapas de obtenção e preservação do vestígio digital, com metodologia que permita verificar autenticidade e integralidade. Confissão ou prova oral podem influenciar o convencimento, mas não tornam observada a cadeia de custódia do arquivo digital originário.