A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, no seu Art. 30, afirma que compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para
- A)a mulher vítima de violência e às crianças e aos adolescentes, filhos da vítima de violência.
Errada, porque a lei não limita a atuação da equipe apenas à mulher vítima e aos filhos, abrangendo também o agressor, os familiares e outros vulneráveis.
- B)a mulher vítima de violência e os familiares, com foco nos que habitam a mesma unidade domiciliar.
Errada, porque o texto legal não restringe o atendimento aos familiares da mesma unidade domiciliar, nem faz esse recorte como critério do artigo.
- C)a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Certa, porque reproduz o art. 30 da Lei Maria da Penha ao incluir ofendida, agressor e familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
- D)a ofendida e o agressor que conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Errada, porque essa redação não corresponde ao art. 30 e ainda desloca o foco para uma fórmula que não é a prevista na Lei Maria da Penha.
- E)ofendida, mas de acordo a complexidade do caso, o juiz pode determinar a manifestação de outro profissional especializado.
Errada, porque o art. 30 não trata de nomeação de outro profissional especializado, mas da atuação da equipe multidisciplinar e de seus destinatários.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha não trabalha só a punição do agressor. Ela também prevê uma rede de apoio para lidar com as consequências da violência doméstica, e aí entra a equipe de atendimento multidisciplinar. O art. 30 da Lei 11.340/2006 diz que essa equipe pode fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além de desenvolver orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas de apoio. O ponto central da questão está em para quem esses trabalhos são voltados: a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças, aos adolescentes e aos idosos. A lei quer tratar o problema de forma mais ampla, porque a violência doméstica raramente atinge só uma pessoa; ela costuma bagunçar o núcleo familiar inteiro. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a lógica do art. 30: atuação interdisciplinar, apoio técnico ao sistema de justiça e atenção não apenas à vítima, mas também ao agressor e aos familiares, especialmente quando há vulneráveis no ambiente familiar. É a lei olhando para o conflito completo, não só para o boletim de ocorrência. As demais alternativas restringem ou distorcem o alcance legal, trocando o texto da lei por versões mais limitadas ou inventadas. Em prova da FCC, vale ouro lembrar a tríade do art. 30: ofendida, agressor e familiares, com especial atenção às crianças, adolescentes e idosos.