A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá
- A)agravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo.
Correta. O fundamento da Sumula 7 e inadmissibilidade comum, impugnavel por agravo em recurso especial; já o fundamento ligado ao Tema 150 do STF deve ser atacado por agravo interno ou regimental.
- B)agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra os dois itens da decisão, dado o princípio da unirrecorribilidade.
Incorreta. A unirrecorribilidade não autoriza usar apenas agravo em recurso especial quando a decisão tem capitulo fundado em precedente qualificado.
- C)agravo interno ou regimental contra os dois itens da decisão, por ser mais amplo e respeitar o princípio da unirrecorribilidade.
Incorreta. Agravo interno não leva ao STJ a discussao sobre inadmissibilidade comum por Sumula 7; para esse ponto, o recurso cabível e o agravo em recurso especial.
- D)habeas corpus contra o primeiro item da decisão e o agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o segundo.
Incorreta. Habeas corpus não e substitutivo do recurso próprio contra a inadmissao do especial nessa hipótese.
- E)agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o primeiro item da decisão e apenas os embargos de declaração contra o segundo.
Incorreta. Embargos de declaração só serviriam para omissao, contradicao, obscuridade ou erro material; não são a via própria contra a negativa fundada em precedente qualificado.
Gabarito: A
Quando a presidencia ou vice-presidencia do tribunal de origem barra recurso excepcional por dois fundamentos distintos, a impugnacao também se fraciona. Contra inadmissibilidade comum do recurso especial, como aplicação da Sumula 7 do STJ, cabe agravo em recurso especial ao tribunal superior. Contra negativa de seguimento baseada em precedente qualificado, repercussao geral ou repetitivo, cabe agravo interno no próprio tribunal de origem.