Mas, afinal, o que é standard de prova? Podemos definir como os critérios para aferir a suficiência probatória, o ‘quanto’ de prova é necessário para proferir uma decisão, o grau de confirmação da hipótese acusatória. É o preenchimento desse critério de suficiência que legitima a decisão. O standard é preenchido, atingido, quando o grau de confirmação alcança o padrão adotado. (Disponível em: https://www.conjur.com.br) A partir de tal definição, é correto afirmar que
- A)a utilização dos standards de prova busca controlar de forma racional e lógica o livre convencimento dos julgadores, minimizando a chance de erro. Assim, no Processo Penal ordinário o standard de prova exigido para condenação é o da preponderância da prova acusatória (preponderance of evidence).
Errada, porque no Processo Penal a condenação não se satisfaz com mera preponderância da prova acusatória, exigindo um standard mais rigoroso do que o do processo civil.
- B)por possuírem como matriz comum a Teria Geral do Processo, os standards probatórios definidos pelo Processo Penal são equivalentes aos do Processo Civil e do Processo Administrativo sancionador.
Errada, porque os standards probatórios não são equivalentes entre Processo Penal, Civil e Administrativo sancionador, já que cada um tem finalidades e níveis de exigência distintos.
- C)o standard probatório exigido para a condenação criminal de alguém pode ser rebaixado de acordo com o crime cometido, em especial em relação aos crimes hediondos e equiparados.
Errada, porque a gravidade do crime não rebaixa o standard probatório para condenação; a suficiência da prova não pode ser flexibilizada por causa da natureza do delito.
- D)o standard probatório pode variar conforme a fase procedimental, sendo aceito que a exigência probatória seja menor para receber uma acusação do que o exigido para proferir uma sentença condenatória.
Certa, porque o standard probatório pode variar conforme a fase do processo, sendo menor para o recebimento da acusação e mais rigoroso para a condenação.
- E)o Processo Penal, por aferir liberdade, não trabalha com a categoria dos standards probatórios típicos do Processo Civil, exigindo a certeza da ocorrência dos fatos para a condenação de alguém.
Errada, porque o Processo Penal também trabalha com standards probatórios, e não exige certeza absoluta, mas sim grau suficiente de confirmação da hipótese acusatória.
Gabarito: D
Standard de prova é, em linguagem simples, o "tamanho da convicção" exigido para que o julgador possa decidir. Não basta ter alguma prova: é preciso atingir um grau de confirmação suficiente para cada etapa do processo. No Processo Penal, isso faz todo sentido porque a consequência pode ser a restrição da liberdade, então o sistema não trabalha com um "achismo sofisticado", e sim com critérios de suficiência probatória. O ponto-chave é que o standard pode variar conforme a fase procedimental. Para receber a acusação, a exigência é menor do que para condenar, porque aqui o juízo é apenas de admissibilidade da imputação. Já para a sentença condenatória, a exigência é bem mais intensa: o juiz deve estar convencido da responsabilidade penal para além de dúvida razoável, padrão compatível com a presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição. Por isso, a alternativa D está correta: o standard probatório pode ser menor na fase de recebimento da denúncia ou queixa e maior na fase de condenação. A doutrina processual penal contemporânea trata justamente dessa diferenciação entre standards conforme o momento decisório. As demais alternativas erram porque tentam importar fórmulas do processo civil, misturar regimes diferentes ou rebaixar a prova exigida para condenar por conta da gravidade do crime. Em Processo Penal, a gravidade do fato não autoriza condenação com menos prova; prova fraca não vira prova forte só porque o caso é hediondo.