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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Aparecida foi presa em flagrante, acusada de ter praticado o crime de lesão corporal, após entrar em uma luta corporal, saindo da academia. A respeito da prova pericial, o Código de Processo Penal dispõe que, no caso de infração que tenha deixado vestígios,

Gabarito: D

Quando a infração deixa vestígios, o CPP trata o exame de corpo de delito como regra obrigatória. Isso aparece no art. 158: se o crime deixa marcas materiais, a prova técnica deve ser feita, porque o processo penal não pode se apoiar só em impressões ou na palavra de quem acusa ou de quem se defende. No caso de lesão corporal, isso é ainda mais intuitivo: há vestígios no corpo da vítima, então o exame pericial é o caminho normal para comprovar a materialidade. E atenção: o próprio CPP admite que, se os vestígios tiverem desaparecido, o exame pode ser indireto, feito por outros elementos idôneos. Mas a ideia central continua a mesma: a perícia é indispensável quando há vestígios. O detalhe que costuma derrubar candidato é a confissão. Confessar não substitui exame de corpo de delito. O art. 158 é claro ao exigir o exame, e o art. 167 só permite suprir a falta quando os vestígios desapareceram, não quando existe apenas confissão. Em outras palavras: confissão ajuda, mas não faz milagre processual. Por isso, o gabarito é a letra D: a realização do exame de corpo de delito é indispensável, ainda que indireto, e não pode ser afastada apenas porque a acusada confessou. Esse é o caminho cobrado pela lei e pela jurisprudência, que valorizam a prova pericial como meio mais seguro para demonstrar a materialidade nos crimes que deixam vestígios.

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