Aparecida foi presa em flagrante, acusada de ter praticado o crime de lesão corporal, após entrar em uma luta corporal, saindo da academia. A respeito da prova pericial, o Código de Processo Penal dispõe que, no caso de infração que tenha deixado vestígios,
- A)o juiz decidirá, fundamentadamente, se será indispensável ou não o exame de corpo de delito.
Errada, porque o juiz não pode, por simples decisão fundamentada, dispensar o exame quando a infração deixa vestígios.
- B)será indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, podendo deixar de realizá-lo quando houver confissão da acusada.
Errada, porque o exame pode ser indireto se os vestígios desaparecerem, mas a confissão não autoriza sua dispensa.
- C)será dispensável o exame de corpo de delito, conforme livre convencimento motivado do juiz.
Errada, pois o exame de corpo de delito não é dispensável pelo livre convencimento do juiz quando há vestígios.
- D)será indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, não podendo deixar de realizá-lo somente por conta da confissão da acusada.
Certa, porque nos crimes que deixam vestígios o exame de corpo de delito é indispensável, podendo ser indireto, e a confissão não elimina essa exigência.
- E)poderá ser dispensada a realização do exame de corpo de delito se tiver concordância entre as partes.
Errada, porque a concordância das partes não dispensa o exame de corpo de delito quando ele é legalmente exigido.
Gabarito: D
Quando a infração deixa vestígios, o CPP trata o exame de corpo de delito como regra obrigatória. Isso aparece no art. 158: se o crime deixa marcas materiais, a prova técnica deve ser feita, porque o processo penal não pode se apoiar só em impressões ou na palavra de quem acusa ou de quem se defende. No caso de lesão corporal, isso é ainda mais intuitivo: há vestígios no corpo da vítima, então o exame pericial é o caminho normal para comprovar a materialidade. E atenção: o próprio CPP admite que, se os vestígios tiverem desaparecido, o exame pode ser indireto, feito por outros elementos idôneos. Mas a ideia central continua a mesma: a perícia é indispensável quando há vestígios. O detalhe que costuma derrubar candidato é a confissão. Confessar não substitui exame de corpo de delito. O art. 158 é claro ao exigir o exame, e o art. 167 só permite suprir a falta quando os vestígios desapareceram, não quando existe apenas confissão. Em outras palavras: confissão ajuda, mas não faz milagre processual. Por isso, o gabarito é a letra D: a realização do exame de corpo de delito é indispensável, ainda que indireto, e não pode ser afastada apenas porque a acusada confessou. Esse é o caminho cobrado pela lei e pela jurisprudência, que valorizam a prova pericial como meio mais seguro para demonstrar a materialidade nos crimes que deixam vestígios.