Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das circunstâncias do delito (valor do prejuízo causado) e pelos maus antecedentes. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá afasta o aumento referente às circunstâncias do delito, mas mantém o acréscimo de 1/4 em razão dos inúmeros processos que resultam em maus antecedentes. Pena e regime inalterados. Caso 2: Réu condenado por roubo de celular à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, este motivado pela gravidade concreta do delito. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá mantém o regime fechado, mas fundamenta na reincidência específica do réu. Pena e regime inalterados. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- A)apenas no caso 2 houve reformatio in pejus.
Incorreta. O caso 2 não foi tratado pelo gabarito como reformatio in pejus, pois houve manutencao do mesmo regime e da mesma pena, apenas com fundamentação suficiente para preservar o regime fechado.
- B)apenas no caso 1 houve reformatio in pejus.
Correta. Apenas no caso 1 houve reformatio in pejus: em recurso exclusivo defensivo, o tribunal afastou uma circunstância desfavoravel, mas manteve o mesmo aumento com reforco/novo fundamento ligado aos maus antecedentes.
- C)não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos diante da inalteração de pena imposta.
Incorreta. A ausencia de alteração da pena final não afasta, por si só, a reformatio in pejus; também pode haver piora qualitativa ou fundamentação mais gravosa na dosimetria.
- D)nos dois casos mencionados houve reformatio in pejus.
Incorreta. O gabarito oficial não reconhece piora nos dois casos; somente a manutencao do aumento no caso 1 foi considerada indevida.
- E)não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos, pois o efeito devolutivo amplo da apelação interposta autorizaria até o agravamento da pena imposta.
Incorreta. A apelacao exclusiva da defesa não autoriza agravamento da situação do reu; o efeito devolutivo deve respeitar a proibicao da reformatio in pejus.
Gabarito: B
Em recurso exclusivo da defesa, a vedação da reformatio in pejus impede que o tribunal piore a situação jurídica do reu, inclusive por novos fundamentos mais gravosos na dosimetria. Se o acórdão afasta uma circunstância negativa, mas conserva o mesmo aumento apoiando-se em fundamentação nova ou agravada para os maus antecedentes, há piora indevida. Já a manutencao do mesmo regime prisional por fundamento jurídico existente, sem agravamento concreto da pena ou do regime, não configura necessariamente reformatio in pejus segundo a leitura cobrada pela FCC/STJ.