Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova
- A)válida, mas não possui, por si, a segurança necessária a comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime.
Correta, porque o STJ admite o hearsay testimony, mas reconhece que ele não tem, sozinho, segurança suficiente para provar a ocorrência de elemento do crime.
- B)considerada ilícita apenas se prestado por aqueles que não se comprometem a dizer a verdade.
Errada, porque a ilicitude da prova não depende disso; o problema do hearsay testimony é a confiabilidade, não o compromisso formal de dizer a verdade.
- C)ilícita, portanto inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos.
Errada, porque testemunho indireto não é prova ilícita por natureza, sendo apenas uma prova de menor força convictiva.
- D)lícita e, com fundamento na equidade, tem valor equivalente aos testemunhos presenciais ou diretos.
Errada, porque o hearsay testimony não tem valor equivalente ao depoimento direto, já que a informação chega mediada e com menor credibilidade.
- E)proveniente da common law, sem aplicabilidade no processo penal brasileiro.
Errada, porque essa prova é conhecida no common law, mas isso não impede sua análise e admissão no processo penal brasileiro, com as limitações reconhecidas pela jurisprudência.
Gabarito: A
O chamado hearsay testimony é o testemunho indireto, isto é, quando a pessoa depõe sobre o que ouviu de outra, e não sobre aquilo que viu ou percebeu diretamente. No processo penal, isso não transforma automaticamente a prova em ilícita ou proibida. O ponto central é outro: a confiabilidade cai bastante porque a informação já passou por um filtro, com risco de erro, exagero ou ruído na transmissão. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, esse tipo de prova é admitido, mas tem força probatória limitada. Em outras palavras, ele pode até entrar no processo, porém não serve, sozinho, como base segura para demonstrar a ocorrência de um elemento do crime. O juiz precisa de corroboração por outros elementos de convicção. É aquela prova que entra na festa, mas não pode ser deixada sozinha no palco. Por isso o gabarito é a letra A: a assertiva traduz exatamente a posição do STJ, de que o hearsay testimony é prova válida, mas sem a segurança necessária, por si só, para comprovar fatos centrais da imputação penal. Isso conversa com a lógica da livre apreciação da prova motivada, sempre com cautela redobrada no processo penal. Em resumo: prova indireta não é prova proibida, mas também não merece confiança automática. Em matéria penal, onde a consequência é grave, o tribunal costuma exigir um conjunto probatório mais robusto e convergente.