Maria, pessoa com deficiência, reside na cidade de Cuiabá/MT. Em maio de 2022, viajou em férias com sua família para Porto Seguro/BA, onde permaneceu por uma semana. No segundo dia de viagem, Maria postou uma foto em sua conta em rede social, momento em que recebeu uma mensagem privada de um desconhecido com os seguintes dizeres: como pode uma aleijada achar bonito usar biquíni? Após boletim de ocorrência registrado na cidade de Cuiabá, restou descoberto que José, morador de Manaus/AM, foi o autor da mensagem enviada dessa cidade, embora tenha se mudado para São Paulo/SP, após os fatos. Nesse passo, eventual ação de injúria deve ser proposta na cidade de
- A)São Paulo.
Incorreta. A mudanca posterior do autor para São Paulo não define a competência, pois ocorreu depois dos fatos.
- B)Cuiabá.
Incorreta. Cuiaba e residencia da vítima e local do boletim de ocorrencia, mas não foi onde ela tomou conhecimento da mensagem ofensiva.
- C)Porto Seguro.
Correta. A mensagem privada foi recebida e conhecida por Maria durante a viagem em Porto Seguro, local da consumacao da injuria.
- D)Manaus.
Incorreta. Manaus foi o local de envio da mensagem, mas, em injuria privada, prevalece o local em que a vítima toma conhecimento da ofensa.
- E)Brasília.
Incorreta. Brasilia não tem ligacao territorial com o fato narrado.
Gabarito: C
A competência territorial no processo penal, como regra, segue o lugar da consumacao da infracao. Nos crimes contra a honra por publicacao aberta na internet, o STJ costuma considerar o local de insercao do conteúdo na rede. Mas, em injuria por mensagem privada, acessivel apenas a autor e vítima, a consumacao ocorre onde a vítima toma conhecimento da ofensa.