Paulo foi denunciado pela suposta prática de roubo majorado com duas majorantes (artigo 157, § 2º, II e III, do Código Penal), pois segundo a acusação, Paulo e outra pessoa não identificada subtraíram para eles, mediante grave ameaça, dez pacotes de encomendas Sedex que estavam sendo transportados para entregas por empresa terceirizada a serviço dos Correios. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento do caso narrado é da Justiça
- A)Estadual, pois o roubo é crime complexo que tutela a um só tempo o patrimônio da empresa terceirizada e a integridade física do seu funcionário.
Incorreta. A existencia de violência contra empregado/terceirizado não afasta a lesão ao serviço postal federal.
- B)Federal, pois os Correios são a empresa vítima, assim como na hipótese de crimes perpetrados contra banco postal.
Incorreta. A conclusão pela Justica Federal está correta, mas a fundamentação por analogia simples com banco postal não e a razão adequada no caso das encomendas Sedex.
- C)Estadual, pois o iter criminis ocorreu quando os bens patrimoniais subtraídos estavam em posse da empresa terceirizada.
Incorreta. A posse momentanea pela empresa terceirizada não desloca a competência para a Justica Estadual quando há lesão ao serviço postal.
- D)Federal, pois está caracterizada lesão aos serviços postais, ainda que os bens estivessem sendo transportados por empresa terceirizada.
Correta. Há competência da Justica Federal porque a subtracao de encomendas transportadas a serviço dos Correios atinge o serviço postal.
- E)Estadual, pois a empresa terceirizada é a empresa vítima, assim como na hipótese de crimes perpetrados contra banco postal.
Incorreta. A empresa terceirizada não e a única titular do interesse protegido; o fato atinge também o serviço postal prestado pelos Correios.
Gabarito: D
A competência da Justica Federal incide quando o crime ofende bens, serviços ou interesses da União ou de suas empresas públicas. Nos crimes contra encomendas postais dos Correios, mesmo transportadas por empresa terceirizada, o STJ reconhece lesão ao serviço postal, atraindo a competência federal.