← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso em habeas corpus nº 158580/BA em 19/04/2022 sobre a busca pessoal. De acordo com referido julgado, a busca pessoal

Gabarito: D

A busca pessoal, no processo penal, não pode ser feita no modo “achismo policial plus”. Pelo art. 244 do CPP, ela exige fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Em outras palavras, precisa haver elemento concreto, objetivo, anterior à revista, e não mera impressão subjetiva do agente. No RHC 158.580/BA, a Sexta Turma do STJ reforçou exatamente isso: a busca pessoal não se legitima por noções vagas como tirocínio, experiência genérica ou “local conhecido por crime”. O que vale é a demonstração de dados objetivos que justifiquem a medida, sob pena de a prova ser ilícita. É por isso que a alternativa D está correta: ela fala em elementos concretos voltados à colheita de provas e à reunião de corpo de delito, que é a lógica exigida pelo CPP e pela jurisprudência do STJ. A revista pessoal não é um atalho investigativo; é medida excepcional e precisa de base real. Em concurso, a banca gosta de misturar segurança pública com prova penal. Mas aqui o foco é claro: busca pessoal serve para preservar prova e não para “procurar motivo depois”. Se a suspeita não vem antes, a diligência já nasce torta.

Continue treinando

Questões relacionadas