Sobre os recursos no âmbito do processo penal:
- A)Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de recurso especial adesivo interposto por qualquer uma das partes em matéria penal.
Incorreta. A jurisprudencia não admite, de modo amplo, recurso especial adesivo em matéria penal por qualquer das partes.
- B)É cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta. Recurso especial exige violação a lei federal; alegada ofensa a enunciado de sumula, por si só, não fundamenta REsp.
- C)No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, sendo ambos tempestivos, tem-se que deverá ser submetido à análise o recurso mais amplo, em prestígio à ampla defesa.
Incorreta. A interposicao de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão esbarra na unirrecorribilidade/consumacao recursal, não havendo escolha automatica do recurso mais amplo.
- D)São cabíveis embargos de nulidade de decisões por maioria de votos em recurso de apelação julgado por turma recursal de Juizado Especial Criminal.
Incorreta. Embargos infringentes ou de nulidade não são cabiveis contra decisão de turma recursal de Juizado Especial Criminal nos termos afirmados.
- E)Na hipótese de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
Correta. Se os embargos infringentes são parciais, o recurso extraordinario relativo a parte não abrangida deve ser interposto no prazo próprio; depois do julgamento dos embargos, será tardio.
Gabarito: E
Quando os embargos infringentes são apenas parciais, eles suspendem ou interrompem a marcha recursal somente quanto a parte embargada. A parte unanime ou não abrangida pelos embargos deve ser impugnada no prazo próprio; aguardar o julgamento dos embargos pode tornar tardio o recurso extraordinario nessa parcela.