Sobre a sentença penal, emendatio libelli e mutatio libelli, é correto afirmar:
- A)O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, ocorrendo a chamada mutatio libelli.
Incorreta. Atribuir definição jurídica diversa sem alterar os fatos e emendatio libelli, não mutatio libelli.
- B)O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa se, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sendo obrigatório o aditamento da denúncia, ocorrendo a chamada mutatio libelli.
Incorreta. Na emendatio libelli, o juiz pode dar definição jurídica diversa mesmo com pena mais grave, desde que não mude a descricao fática.
- C)Nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá reconhecer agravantes e causas de aumento de pena, ainda que não tenham sido alegadas na denúncia.
Incorreta. O art. 385 permite reconhecer agravantes não alegadas, mas causas de aumento exigem suporte fatico na imputacao; a alternativa amplia indevidamente a regra.
- D)Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, é possível que ocorra a mutatio libelli em segunda instância, mas não a emendatio libelli.
Incorreta. A mutatio libelli não se admite em segunda instancia; a emendatio, em regra, pode ocorrer no julgamento recursal.
- E)De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública o juiz poderá proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas assim não poderá proceder no caso de ação penal privada.
Correta. Na ação penal pública, o juiz pode condenar mesmo com pedido absolutorio do MP; na privada, não pode fazê-lo contra a posicao absolutoria do querelante.
Gabarito: E
Na ação penal pública, o juiz não fica vinculado ao pedido absolutorio do Ministério Público e pode condenar se entender provada a acusacao, conforme o art. 385 do CPP. Na ação penal privada, contudo, prevalece a disponibilidade do querelante, de modo que o juiz não pode condenar contra pedido absolutorio do titular privado da ação.