O Código de Processo Penal estabelece que os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. A regra processual prevê, em relação ao Ministério Público, causas de
- A)ilegitimidade.
Incorreta. A situação não trata de legitimidade para agir, mas de vedação objetiva ao funcionamento do membro do Ministério Público no processo.
- B)litigância de má-fé.
Incorreta. Litigancia de ma-fe e instituto sancionatorio ligado a comportamento processual desleal, não a parentesco ou conjuge do membro do MP.
- C)suspeição.
Incorreta. A suspeicao e causa de parcialidade em hipóteses distintas; a regra de parentesco indicada pelo enunciado corresponde a impedimento.
- D)falta funcional.
Incorreta. A norma processual não qualifica diretamente a hipótese como falta funcional, mas como causa de não atuação no processo.
- E)impedimento.
Correta. A relação de conjuge ou parentesco indicada gera causa objetiva de impedimento do órgão do Ministério Público.
Gabarito: E
No processo penal, aplicam-se aos membros do Ministério Público, no que couber, as regras de impedimento e suspeicao dos juizes. O CPP estabelece impedimento quando o órgão do MP tiver relação conjugal ou parentesco, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com o juiz ou com qualquer das partes. Impedimento decorre de situação objetiva prevista em lei; suspeicao envolve circunstância de parcialidade mais subjetiva.