Praticado crime doloso contra a vida na Comarca de Petrolina, o acusado foi pronunciado. Designada data para o julgamento em plenário, surge dúvida sobre a imparcialidade do júri. Em relação ao tema,
- A)a dúvida sobre a imparcialidade do júri somente poderá ser arguida enquanto não preclusa a decisão de pronúncia.
Errada, porque a dúvida sobre a imparcialidade do júri não fica limitada à preclusão da pronúncia; o instituto adequado pode surgir depois, inclusive por desaforamento.
- B)deverá a defesa ou o Ministério Público arguir a suspeição do corpo de jurados e requerer ao presidente do tribunal do júri a transferência do julgamento para outra comarca.
Errada, porque não se pede apenas suspeição do corpo de jurados ao presidente do júri nem se transfere o julgamento por simples requerimento local nessa forma.
- C)é caso de desaforamento a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e o relator, sendo relevantes os motivos, poderá suspender o julgamento do júri.
Certa, pois a situação descreve desaforamento por motivo relevante, a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, com possibilidade de o relator suspender o julgamento.
- D)o conselho de sentença deverá ser rejeitado pela acusação ou defesa e o presidente do tribunal do júri deverá convocar outros jurados da lista.
Errada, porque a rejeição de jurados específicos não resolve dúvida generalizada sobre imparcialidade do júri e não corresponde ao procedimento indicado.
- E)o Tribunal de Justiça poderá apreciar a exceção de suspeição ou impedimento e designar tribunal do júri, da mesma região, para proceder ao julgamento do pronunciado.
Errada, porque a exceção de suspeição ou impedimento não é o caminho próprio para designar outro tribunal do júri na mesma região em substituição ao juízo natural.
Gabarito: C
No procedimento do Tribunal do Júri, quando houver motivo relevante que possa comprometer a imparcialidade do julgamento, a lei prevê o desaforamento. Isso significa retirar o julgamento da comarca de origem e levá-lo para outra da mesma região, onde a tranquilidade e a isenção sejam mais preservadas. A ideia é simples: júri bom é júri sem pressão, sem risco de influência indevida e sem clima de torcida organizada. O Código de Processo Penal trata disso nos arts. 427 e 428. O pedido pode ser feito pela defesa, pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação ou até reconhecido em situações legais específicas, e o Tribunal de Justiça aprecia o tema. Se os motivos forem relevantes, o relator pode determinar a suspensão do julgamento até a decisão final, justamente para evitar que um plenário marcado por dúvida sobre imparcialidade aconteça antes da análise do incidente. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão descreve dúvida sobre a imparcialidade do júri após a pronúncia e antes do plenário, cenário clássico de desaforamento, não de simples suspeição do conselho de sentença. A banca quer que você perceba a diferença entre atacar jurados específicos e deslocar o julgamento por risco institucional à imparcialidade do júri como um todo.