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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete. Para os fins do processo penal, o intérprete é equiparado aos

Gabarito: C

Quando o interrogando não fala a língua nacional, o processo penal não pode virar um jogo de mímica. Nessa situação, o interrogatório deve ser feito por intérprete, para garantir compreensão real do ato e preservar o contraditório e a ampla defesa. O Código de Processo Penal trata isso expressamente no art. 193 e seguintes, prevendo a atuação do intérprete quando necessário. A parte mais cobrada aqui é a equiparação legal. Pelo art. 280 do CPP, o intérprete fica sujeito às mesmas normas aplicáveis aos peritos, ou seja, para fins do processo penal, ele é equiparado aos peritos. É por isso que a banca aponta a letra C. A lógica é simples: o intérprete não atua como parte, não é auxiliar de justiça no sentido genérico da questão e não se confunde com oficial de justiça. Ele exerce uma função técnica de tradução, que exige imparcialidade e disciplina processual, muito próxima da lógica dos peritos. Em resumo: se o réu ou interrogando não domina a língua nacional, entra o intérprete; e, juridicamente, o CPP manda tratá-lo como perito. É a clássica pegadinha de concurso que tenta trocar a função técnica por cargos administrativos.

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