Sobre o mandado de segurança em matéria criminal, o habeas corpus e a revisão criminal, é correto afirmar:
- A)Será incabível o habeas corpus impetrado para discutir medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, vez que pressupõe paciente em liberdade.
Incorreta. O habeas corpus pode impugnar medidas cautelares diversas da prisão quando elas afetarem, direta ou indiretamente, a liberdade de locomocao.
- B)Quando o impetrante do mandado de segurança for o Ministério Público, a citação do acusado como litisconsorte passivo é dispensável.
Incorreta. A Sumula 701 do STF exige a citação do reu como litisconsorte passivo em mandado de seguranca impetrado pelo Ministério Público contra decisão em processo penal.
- C)Não cabe o mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Correta. Para o STJ, não cabe mandado de seguranca contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, pois a via mandamental não substitui os meios impugnativos próprios salvo situação teratologica.
- D)Carece de interesse recursal o ajuizamento de revisão criminal decorrente de condenação apenas a pena de multa, já solvida pelo interessado.
Incorreta. Há interesse na revisao criminal mesmo quando a pena de multa já foi paga, porque a condenacao pode gerar efeitos penais, civis e registrais e eventual desconstituicao pode repercutir na multa.
- E)É admissível a intervenção do assistente de acusação em ação de habeas corpus, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
Incorreta. A intervencao do assistente de acusacao em habeas corpus não e admitida como regra pelos Tribunais Superiores; o HC tem rito próprio e tutela a liberdade do paciente.
Gabarito: C
Em matéria criminal, mandado de seguranca contra ato judicial e medida excepcional e depende de direito líquido e certo, ilegalidade manifesta e ausencia de recurso próprio eficaz. O habeas corpus protege a liberdade de locomocao também contra constrangimentos indiretos, inclusive cautelares diversas. Na revisao criminal, subsiste interesse mesmo após cumprimento ou pagamento da pena quando a condenacao ainda produz efeitos jurídicos.