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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos delitos de ação penal pública condicionada

Gabarito: C

Nos crimes de ação penal pública condicionada, o Ministério Público continua sendo o titular da ação, mas ele só pode agir depois de satisfeita a condição de procedibilidade: em regra, a representação do ofendido. Pense assim: o MP dirige o processo, mas precisa receber o "sinal verde" da vítima ou de quem a lei autoriza. O ponto da questão está no fato de que a representação não exige, necessariamente, a instauração de inquérito policial. Se a representação já vier acompanhada de elementos suficientes de autoria e materialidade, o Ministério Público pode oferecer denúncia diretamente. Isso é compatível com a lógica do CPP, que não torna o inquérito indispensável quando já houver justa causa para a ação penal. Por isso, o gabarito é a letra C. A representação é a condição para a ação, mas não depende de um ritual obrigatório de investigação prévia se a notícia do crime já estiver bem aparelhada. Em outras palavras: sem inquérito, sim, desde que haja base suficiente para a denúncia. Aproveitando o tema: a retratação da representação só é possível até o oferecimento da denúncia, e, em caso de morte do ofendido, o direito de representar não se apaga do mapa, pois pode ser exercido pelos sucessores legais nos termos do CPP. A banca adora trocar esses detalhes de lugar para ver se você escorrega no básico.

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