Nos delitos de ação penal pública condicionada
- A)a denúncia será promovida pelo Ministério Público ou mediante queixa do ofendido.
Errada, porque na ação penal pública condicionada a denúncia é do Ministério Público, e não cabe queixa do ofendido.
- B)o ofendido poderá se retratar da representação, desde que o faça a qualquer tempo antes da sentença.
Errada, porque a retratação da representação só é admitida até o oferecimento da denúncia, e não até a sentença.
- C)a denúncia poderá ser oferecida pelo Ministério Público sem a instauração do inquérito policial, se a representação trouxer elementos suficientes à ação penal.
Certa, porque o MP pode denunciar sem inquérito policial se a representação já trouxer elementos suficientes para a ação penal.
- D)o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, desde que haja declaração escrita do ofendido.
Errada, porque a representação pode ser feita por procurador com poderes especiais, mas a alternativa impõe exigência indevida de declaração escrita do ofendido como condição geral.
- E)o direito de representação será extinto em caso de morte do ofendido.
Errada, porque a morte do ofendido não extingue automaticamente o direito de representação, que pode ser exercido pelos sucessores legais.
Gabarito: C
Nos crimes de ação penal pública condicionada, o Ministério Público continua sendo o titular da ação, mas ele só pode agir depois de satisfeita a condição de procedibilidade: em regra, a representação do ofendido. Pense assim: o MP dirige o processo, mas precisa receber o "sinal verde" da vítima ou de quem a lei autoriza. O ponto da questão está no fato de que a representação não exige, necessariamente, a instauração de inquérito policial. Se a representação já vier acompanhada de elementos suficientes de autoria e materialidade, o Ministério Público pode oferecer denúncia diretamente. Isso é compatível com a lógica do CPP, que não torna o inquérito indispensável quando já houver justa causa para a ação penal. Por isso, o gabarito é a letra C. A representação é a condição para a ação, mas não depende de um ritual obrigatório de investigação prévia se a notícia do crime já estiver bem aparelhada. Em outras palavras: sem inquérito, sim, desde que haja base suficiente para a denúncia. Aproveitando o tema: a retratação da representação só é possível até o oferecimento da denúncia, e, em caso de morte do ofendido, o direito de representar não se apaga do mapa, pois pode ser exercido pelos sucessores legais nos termos do CPP. A banca adora trocar esses detalhes de lugar para ver se você escorrega no básico.