Acerca do inquérito policial:
- A)A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, após manifestação do Ministério Público que não vislumbrava indícios suficientes de autoria para se instaurar a ação penal, faz coisa julgada formal e material.
Incorreta. Arquivamento por insuficiencia de indicios faz coisa julgada formal, mas não material; novas provas podem permitir reabertura, conforme a lógica da Sumula 524 do STF.
- B)A partir do denominado “Pacote Anticrime”, em casos de nítida ausência de provas de materialidade de certo delito, poderá o Delegado de Polícia proceder ao arquivamento do inquérito policial de ofício.
Incorreta. O art. 17 do CPP veda que a autoridade policial mande arquivar autos de inquérito, mesmo após o Pacote Anticrime.
- C)O inquérito policial será dispensável em casos de ações penais de natureza privada e pública condicionada à representação, mas não o será nos casos de ação penal pública incondicionada, dado o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
Incorreta. O inquérito policial e dispensavel também em ação penal pública incondicionada quando houver justa causa por outros elementos informativos.
- D)Em casos de prisão em flagrante, poderá o Delegado arbitrar fiança em casos de furtos simples, ainda que a pessoa presa seja reincidente.
Correta. Furto simples tem pena máxima de 4 anos; por isso, em flagrante, a autoridade policial pode arbitrar fiança, ainda que o preso seja reincidente.
- E)A partir de Reforma ocorrida em 2010, os fatos ainda em investigação policial não estão sujeitos à prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Incorreta. Fatos ainda investigados continuam sujeitos a prescrição da pretensão punitiva em abstrato; a reforma de 2010 não eliminou essa incidencia.
Gabarito: D
A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infracao cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, conforme art. 322 do CPP. O furto simples tem pena máxima de 4 anos, e a reincidencia, isoladamente, não retira essa atribuicao do delegado. O inquérito policial continua sendo dispensavel quando a acusacao já possui elementos suficientes, e seu arquivamento não e ato do delegado.