Sobre as citações e intimações no processo penal, é correto:
- A)A citação por hora certa, já aceita como constitucional pelos Tribunais Superiores, impõe a continuação da ação penal e não sua suspensão.
Certa: a citação por hora certa é admitida e, diferentemente da citação por edital, não impõe a suspensão da ação penal.
- B)A revelia impõe, ex vi legis, a veracidade dos fatos trazidos na denúncia ou queixa-crime.
Errada: a revelia no processo penal não gera presunção automática de veracidade dos fatos narrados na denúncia ou queixa.
- C)A revelia do acusado citado por edital leva à necessária decretação da prisão cautelar.
Errada: a ausência do réu citado por edital não impõe prisão cautelar obrigatória; a prisão depende dos requisitos legais próprios.
- D)A ausência do réu citado por edital, ainda que constitua advogado, impede a continuidade da ação penal até a sentença absolutória.
Errada: se o réu citado por edital constitui advogado, a ação penal pode prosseguir, e não fica obrigatoriamente paralisada até sentença absolutória.
- E)A revelia, embora suspenda a ação penal e vede qualquer ato de instrução, não impede a intimação do advogado via imprensa oficial.
Errada: a suspensão do processo não é uma regra geral da revelia, e a intimação do defensor constituído pela imprensa oficial não é vedada.
Gabarito: A
Em processo penal, citação e intimação são temas que a banca adora usar para misturar regra geral com exceção. A lógica central é simples: se o réu é localizado e citado, o processo segue o rumo normal; se ele some, o CPP cria soluções diferentes conforme a forma da citação, porque o sistema não pode ficar refém do silêncio do acusado. Na citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, a jurisprudência consolidou sua validade constitucional, e ela não produz o efeito paralisante típico da citação por edital. Em outras palavras, o processo não fica automaticamente suspenso só porque o réu foi citado dessa forma e não apareceu. O objetivo da hora certa é justamente evitar que a parte se esconda para fugir da marcha processual. Já na citação por edital, a regra do art. 366 do CPP é mais severa: se o acusado não comparece nem constitui advogado, o processo e o curso da prescrição ficam suspensos. E, atenção, isso não gera prisão cautelar automática nem presumir verdade do que foi narrado na denúncia. Revelia no processo penal não significa confissão ficta, porque aqui vale a busca da verdade processual, não um jogo de "sumiu, perdeu". Portanto, a alternativa correta é a A, porque a citação por hora certa é aceita pelos tribunais superiores e não impõe a suspensão da ação penal. As demais trocam os efeitos da revelia, exageram consequências ou inventam prisão obrigatória, o que o CPP não autoriza.