Sobre o acordo de não persecução penal, é correto afirmar:
- A)Os tribunais superiores possuem entendimento unânime de não admitir sua aplicação aos processos já em curso, por se tratar de norma de caráter processual.
Errada, porque os tribunais superiores admitem a aplicação do ANPP a processos em andamento, desde que ainda não haja trânsito em julgado.
- B)Um dos requisitos para seu oferecimento é que o investigado tenha confessado a prática da infração penal formal e circunstancialmente perante a autoridade policial.
Errada, porque a confissão formal e circunstancial deve ser feita ao Ministério Público, e não à autoridade policial.
- C)A confissão formal e circunstancial a que se refere o artigo 28-A, do Código de Processo Penal deve ser feita à autoridade judicial.
Errada, porque o art. 28-A do CPP exige confissão perante o Ministério Público, não perante o juiz.
- D)É cabível ainda que o investigado esteja em cumprimento de suspensão condicional do processo quando da prática da infração penal, pois referida suspensão não enseja reincidência.
Errada, porque o impedimento não depende de reincidência apenas; a lei também veda o acordo se o investigado já foi beneficiado por suspensão condicional do processo dentro do prazo legal.
- E)Para aferição da pena mínima exigida como requisito para seu oferecimento, devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição de pena aplicáveis ao caso concreto.
Certa, porque para verificar a pena mínima do ANPP devem ser consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Gabarito: E
O acordo de não persecução penal, ou ANPP, é aquele “atalho legal” pensado para casos menos graves, evitando a ação penal quando a infração tem pena mínima inferior a 4 anos e não envolve violência ou grave ameaça. Ele está no art. 28-A do CPP e depende de proposta do Ministério Público, com aceite do investigado e de seu defensor. Um ponto que cai muito é a confissão. Ela precisa ser formal e circunstancial, mas não é para a autoridade policial nem para o juiz: a confissão é feita ao Ministério Público, dentro da negociação do acordo. O CPP é bem claro nesse detalhe, e a banca gosta de trocar o destinatário para ver se você escorrega no tapete. Outro detalhe importante é a análise da pena mínima. Para saber se o caso entra no limite de 4 anos, você deve considerar as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto, porque elas podem alterar a pena mínima em abstrato. Por isso o gabarito é a letra E: o requisito não é olhado de forma tão seca e matemática quanto parece, já que as majorantes e minorantes da terceira fase entram na conta. Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores vem admitindo a aplicação do ANPP em processos em curso, desde que ainda não haja trânsito em julgado, afastando a ideia de que ele seria impossível só porque o feito já começou. Ou seja: o tema é de política criminal com regra legal e leitura jurisprudencial, e não de “não pode nunca”.