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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A citação com hora certa

Gabarito: D

A citação com hora certa é uma técnica usada quando o réu está se escondendo para evitar ser citado. No processo penal, ela existe sim e é admitida por aplicação subsidiária do CPC, conforme a lógica do art. 362 do CPP e do art. 252 do CPC. Ou seja: o oficial de justiça percebe que a pessoa está se ocultando, faz as tentativas legais, avisa que voltará em dia e hora marcados e, se a situação persistir, realiza a citação com hora certa. O ponto central aqui é bem simples: não basta o réu não ser encontrado por acaso. A ideia da hora certa é a ocultação intencional. Por isso, a atuação do oficial de justiça é decisiva. Se ele verifica a ocultação, certifica o ocorrido e segue o procedimento legal. Não depende de o juiz ficar autorizando caso a caso, porque a lei já prevê essa forma de citação quando presentes os requisitos. O gabarito está na letra D porque ela descreve exatamente essa lógica: a citação será feita pelo oficial de justiça quando ele verificar que o réu se oculta para não ser citado, devendo certificar a ocorrência. Em prova, vale guardar essa diferença: réu não encontrado por simples ausência não é a mesma coisa que réu escondido. A banca costuma cobrar essa nuance com gosto. Resumo de prova: citação com hora certa no processo penal é possível, há previsão legal, e o requisito é a ocultação deliberada do réu, constatada pelo oficial de justiça. Nada de cair na armadilha de confundir com citação por edital ou com simples ausência no endereço.

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