A citação com hora certa
- A)é cabível quando o réu não for encontrado, devendo o Juiz nomear defensor dativo caso este não compareça à audiência.
Errada, porque a citação com hora certa não depende apenas de o réu não ser encontrado e a nomeação de defensor dativo não é a consequência típica dessa modalidade.
- B)será feita pelo oficial de justiça, após autorização judicial, quando o Juiz verificar que o réu se oculta para não ser citado.
Errada, porque não há exigência de autorização judicial prévia; a verificação da ocultação é feita pelo oficial de justiça, que pratica o ato na forma legal.
- C)é cabível quando o réu não for encontrado, devendo o Juiz determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Errada, porque suspensão do processo e da prescrição é regra ligada à citação por edital sem comparecimento, e não à citação com hora certa.
- D)será feita pelo oficial de justiça, quando este verificar que o réu se oculta para não ser citado, devendo certificar a ocorrência.
Certa, pois a citação com hora certa é feita pelo oficial de justiça quando ele constata que o réu está se ocultando para não ser citado, com a devida certificação.
- E)é inadmissível no processo penal, pois sua natureza não comporta a importação analógica do Código de Processo Civil.
Errada, porque a citação com hora certa é admitida no processo penal por aplicação subsidiária das regras do CPC, não sendo um instituto estranho ao rito penal.
Gabarito: D
A citação com hora certa é uma técnica usada quando o réu está se escondendo para evitar ser citado. No processo penal, ela existe sim e é admitida por aplicação subsidiária do CPC, conforme a lógica do art. 362 do CPP e do art. 252 do CPC. Ou seja: o oficial de justiça percebe que a pessoa está se ocultando, faz as tentativas legais, avisa que voltará em dia e hora marcados e, se a situação persistir, realiza a citação com hora certa. O ponto central aqui é bem simples: não basta o réu não ser encontrado por acaso. A ideia da hora certa é a ocultação intencional. Por isso, a atuação do oficial de justiça é decisiva. Se ele verifica a ocultação, certifica o ocorrido e segue o procedimento legal. Não depende de o juiz ficar autorizando caso a caso, porque a lei já prevê essa forma de citação quando presentes os requisitos. O gabarito está na letra D porque ela descreve exatamente essa lógica: a citação será feita pelo oficial de justiça quando ele verificar que o réu se oculta para não ser citado, devendo certificar a ocorrência. Em prova, vale guardar essa diferença: réu não encontrado por simples ausência não é a mesma coisa que réu escondido. A banca costuma cobrar essa nuance com gosto. Resumo de prova: citação com hora certa no processo penal é possível, há previsão legal, e o requisito é a ocultação deliberada do réu, constatada pelo oficial de justiça. Nada de cair na armadilha de confundir com citação por edital ou com simples ausência no endereço.