Segundo a Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, visando preservar sua integridade física e psicológica,
- A)acesso a auxílio financeiro, garantido pelo Estado, para vítimas sem vínculo empregatício ou que não possuam fonte de renda, necessário à sua sobrevivência e de seus filhos ou outros dependentes.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não prevê esse auxílio financeiro com essa redação como direito assegurado ao juiz.
- B)a manutenção de seu vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, mediante apresentação de registro de ocorrência ou do processo de violência em curso.
Errada, porque o afastamento do local de trabalho por até seis meses, e não por até um ano, é a previsão legal do art. 9º, § 2º, II.
- C)acesso facilitado à lista de remoção, quando a vítima for funcionária pública, concedendo-lhe, ainda, prioridade em relação aos funcionários do gênero masculino.
Errada, porque a lei fala em remoção da servidora pública, sem criar essa redação de lista de remoção com prioridade por gênero masculino.
- D)prioridade para matricular dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou para transferi- -los, mediante apresentação de registro de ocorrência ou do processo de violência em curso.
Certa, pois corresponde ao art. 9º, § 2º, III, da Lei 11.340/2006.
- E)o sigilo do processo, para qualquer finalidade, salvo se autorizado por autoridade judiciária outra, com o objetivo de fazer prova em processo criminal distinto daquele em que se apura a violência doméstica e familiar.
Errada, porque a lei prevê sigilo dos dados, do processo e dos expedientes, mas não nessa formulação ampla e condicionada como a assertiva afirma.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha não trata só de medida protetiva urgente dentro da casa ou da delegacia. Ela também prevê providências para reduzir os efeitos práticos da violência na vida da mulher, inclusive na rotina dos filhos e dependentes. É a lógica de proteção integral: não basta impedir a agressão, é preciso ajudar a reorganizar a vida sem mais desgaste. No ponto cobrado, o art. 9º, § 2º, III, da Lei 11.340/2006 assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou para transferi-los, mediante apresentação do registro de ocorrência ou do processo de violência em curso. Repare que a lei fala em prioridade, e não em privilégio absoluto ou em exigência excessiva de documentação. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente a previsão legal. A ideia é evitar que a vítima fique presa ao local onde sofreu a violência e, ao mesmo tempo, impedir que a escola vire mais um obstáculo burocrático na proteção da família. As demais alternativas trazem benefícios que não estão redigidos dessa forma na Lei Maria da Penha, misturando conceitos de assistência social, direito do trabalho, serviço público e sigilo processual. Em prova da FCC, esse tipo de questão costuma cobrar a letra da lei com bastante precisão, então um detalhe trocado já derruba a alternativa.