Márcia, domiciliada na cidade de Caruaru, foi vítima de estelionato mediante transferência de valores em agência de banco privado do município de Maceió, estado de Alagoas. Concluído o inquérito policial e havendo justa causa para a ação penal, a denúncia deverá ser oferecida pelo Órgão do Ministério Público
- A)estadual de Caruaru.
Correta, porque a competência territorial se fixa no local da consumação do prejuízo patrimonial, que no caso recai sobre o domicílio da vítima, em Caruaru.
- B)que recebeu a representação da vítima.
Errada, porque o recebimento de representação pela vítima não define competência nem atribuição do Ministério Público para oferecer a denúncia.
- C)estadual de Maceió.
Errada, porque Maceió não é o foro adequado se o prejuízo e a consumação do estelionato se vinculam ao domicílio da vítima.
- D)federal de Caruaru.
Errada, porque não há interesse da União nem crime de competência da Justiça Federal; além disso, o caso não aponta Caruaru como foro federal.
- E)federal de Maceió.
Errada, porque a presença de banco privado e a ocorrência em Maceió não deslocam a competência para a Justiça Federal.
Gabarito: A
Em regra, a competência territorial no processo penal segue o lugar da consumação do crime, nos termos do art. 70 do CPP. No estelionato, o ponto central é descobrir onde ocorreu o prejuízo patrimonial da vítima, porque é ali que a fraude se completa. Em fraudes com transferência de valores, a jurisprudência costuma prestigiar o local em que a vítima foi efetivamente lesada, normalmente o seu domicílio, quando ali se consumou o dano. Neste caso, Márcia é domiciliada em Caruaru e o enunciado indica um estelionato por transferência de valores, sem falar em interesse da União nem em órgão federal envolvido. Isso afasta a Justiça Federal e mantém a competência da Justiça Estadual. Como a consumação, para fins de competência, se liga ao local do dano suportado pela vítima, a denúncia deve ser oferecida pelo Ministério Público estadual com atribuição em Caruaru. A banca FCC gosta muito de cobrar essa leitura prática da territorialidade: não basta olhar só onde o dinheiro passou fisicamente ou onde estava a agência bancária. O que manda aqui é o local do resultado lesivo, especialmente em crimes patrimoniais praticados por fraude. Por isso, o gabarito aponta Caruaru como o foro competente. Resumo de prova: estelionato sem elemento federal, Justiça Estadual; e, na lógica da consumação do dano, foro do local em que a vítima sofreu o prejuízo, aqui Caruaru.