Sobre as prisões e medidas cautelares diversas, é correto afirmar:
- A)Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão temporária, não mais existindo tal modalidade em nosso ordenamento jurídico.
Incorreta. O STF não eliminou a prisão temporária do ordenamento; a Lei 7.960/1989 permanece valida, com requisitos interpretados restritivamente.
- B)A partir do “Pacote Anticrime”, restaram vedadas a decretação e a revogação de ofício de medida cautelar pessoal constritiva de liberdade.
Incorreta. O Pacote Anticrime vedou a decretacao de prisão preventiva de ofício, mas a revogacao de ofício continua prevista no art. 316 do CPP quando cessarem os fundamentos.
- C)Caso a mulher esteja gestante e não estejam presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, deve o juiz substituí-la pela prisão domiciliar.
Incorreta. Se não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, a medida deve ser revogada; a prisão domiciliar substitui a preventiva cabível em hipóteses legais, não uma prisão sem requisitos.
- D)A prisão preventiva deve ser revogada automaticamente caso não seja reavaliada no prazo legal de noventa dias.
Incorreta. A falta de reavaliacao no prazo de 90 dias não gera revogacao automatica da preventiva segundo a jurisprudencia, embora imponha controle judicial da necessidade da medida.
- E)É afiançável o crime de roubo quando praticado em concurso de pessoas, mas não o é o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo que cause perigo comum.
Correta. Roubo em concurso de pessoas não e hediondo por essa circunstância isolada; furto qualificado por explosivo que causa perigo comum e hediondo e, portanto, inafiançável.
Gabarito: E
Fiança e hediondez não se confundem com gravidade abstrata da pena. Roubo majorado pelo concurso de pessoas não está, por si só, no rol de crimes hediondos e não e constitucionalmente inafiançável. Já o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato analogo que cause perigo comum foi incluido no rol da Lei dos Crimes Hediondos e, por isso, e inafiançável.