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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

O exame de corpo de delito

Gabarito: A

O exame de corpo de delito é a prova pericial feita quando a infração deixa vestígios. A ideia é simples: se o fato deixou marcas no corpo, em um objeto ou no ambiente, o processo não pode depender só de “achismo”; entra a técnica para registrar o que ainda existe. O CPP, no art. 158, é claro ao exigir o exame quando a infração deixar vestígios, e o art. 158-A trata da cadeia de custódia, justamente para preservar a integridade dessa prova. Na violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei determina prioridade na realização do exame pericial, porque o tempo costuma ser inimigo da prova: hematomas somem, lesões cicatrizam e vestígios desaparecem. Essa prioridade é coerente com a proteção especial da Lei Maria da Penha e com a lógica de tutela reforçada da vítima. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca acertou ao reconhecer que, nesse contexto, o exame de corpo de delito deve ser priorizado. As demais alternativas tentam confundir você com ideias que parecem “técnicas”, mas não fecham com a lei: o exame pode alcançar pessoas e objetos, não depende de juiz ad hoc e o laudo pericial não vincula o magistrado de forma absoluta.

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