O exame de corpo de delito
- A)deve ser realizado com prioridade, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Certa: em violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação prevê prioridade na realização do exame pericial para preservar vestígios.
- B)não pode ser realizado por meio de carta precatória, pois é diligência exclusiva do juízo competente para a causa.
Errada: o exame de corpo de delito não é ato exclusivo do juízo da causa e não existe essa vedação absoluta de carta precatória.
- C)deve ser realizado quando houver vestígio na pessoa, sendo vedado em objetos.
Errada: o exame pode incidir tanto sobre a pessoa quanto sobre objetos e demais vestígios materiais do crime.
- D)prescinde de perito oficial portador de diploma de curso superior, ao contrário das demais perícias.
Errada: o exame deve ser feito, em regra, por perito oficial com diploma de curso superior; na falta dele, a lei admite peritos não oficiais com esse requisito.
- E)produz um laudo ao qual o juiz fica adstrito em razão de não possuir o conhecimento técnico sobre a prova.
Errada: o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, pois pode formar sua convicção por outros elementos de prova, desde que fundamente.
Gabarito: A
O exame de corpo de delito é a prova pericial feita quando a infração deixa vestígios. A ideia é simples: se o fato deixou marcas no corpo, em um objeto ou no ambiente, o processo não pode depender só de “achismo”; entra a técnica para registrar o que ainda existe. O CPP, no art. 158, é claro ao exigir o exame quando a infração deixar vestígios, e o art. 158-A trata da cadeia de custódia, justamente para preservar a integridade dessa prova. Na violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei determina prioridade na realização do exame pericial, porque o tempo costuma ser inimigo da prova: hematomas somem, lesões cicatrizam e vestígios desaparecem. Essa prioridade é coerente com a proteção especial da Lei Maria da Penha e com a lógica de tutela reforçada da vítima. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca acertou ao reconhecer que, nesse contexto, o exame de corpo de delito deve ser priorizado. As demais alternativas tentam confundir você com ideias que parecem “técnicas”, mas não fecham com a lei: o exame pode alcançar pessoas e objetos, não depende de juiz ad hoc e o laudo pericial não vincula o magistrado de forma absoluta.