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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Anderson, primário, de bons antecedentes, foi denunciado por furto simples, sendo que, em audiência de instrução, o Promotor de Justiça ofereceu o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995. A suspensão condicional do processo

Gabarito: C

A suspensão condicional do processo, o famoso sursis processual, está no art. 89 da Lei 9.099/1995. Ela aparece como uma forma de evitar que o processo siga seu curso normal, desde que o crime tenha pena mínima cominada de até 1 ano e o acusado aceite cumprir algumas condições pelo período fixado pelo juiz. Essas condições estão no § 1º do art. 89 e podem incluir: reparação do dano, salvo impossibilidade; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e outras condições adequadas ao caso. Ou seja, a lei permite um pacote de obrigações, não um passe livre. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz duas condições expressamente previstas na lei, a proibição de frequentar determinados lugares e o comparecimento mensal em juízo. É exatamente o tipo de cobrança que a FCC adora, misturando texto legal com detalhe prático. Atenção ao detalhe clássico: esse benefício não exige confissão formal e circunstanciada, nem prova de que o agente integra ou não organização criminosa. Essas exigências pertencem a outros institutos, e a banca tenta fazer você trocar os nomes na correria.

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