A vítima, segundo disposição expressa do Código de Processo Penal,
- A)nos casos de ajuizamento de exclusiva ação privada, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.
Errada: a regra do foro de domicílio ou residência do réu é da ação penal privada e está ligada ao querelante, não a uma formulação genérica de "vítima" como a alternativa apresenta.
- B)nos crimes de ação privada, deverá ser intimada a manifestar seu desejo de proceder a inquérito policial, no prazo único de 120 (cento e vinte) dias após os fatos.
Errada: não existe esse prazo único de 120 dias para a vítima manifestar interesse em inquérito policial; a afirmativa mistura regras que não constam expressamente no CPP.
- C)por ser considerada testemunha principal dos fatos, comete crime de falso testemunho, se falsear a verdade fática.
Errada: a vítima não é testemunha principal por definição e o crime de falso testemunho exige a condição legal de testemunha, perito, tradutor ou intérprete, não bastando ser ofendido.
- D)por meio de seu advogado habilitado como assistente de acusação, não poderá interpor apelação quando o Ministério Público assim não o fizer.
Errada: o assistente de acusação pode, sim, interpor apelação se o Ministério Público não o fizer no prazo legal, nos termos do art. 598 do CPP.
- E)deverá ser comunicada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
Certa: o art. 201 do CPP prevê expressamente que o ofendido deve ser comunicado do ingresso e da saída do acusado da prisão, da data da audiência e da sentença e dos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
Gabarito: E
A expressão "vítima" no CPP aparece com alguns direitos bem claros, e a FCC adora cobrar isso quase com lupa. Um deles é o direito de ser comunicada sobre atos importantes do processo, para não ficar sabendo tudo por fofoca de corredor. O artigo 201 do CPP garante ao ofendido a ciência sobre o ingresso e a saída do acusado da prisão, a data da audiência e também a sentença e os acórdãos que a mantenham ou modifiquem. Isso faz sentido porque a vítima não é figurante do processo: ela pode acompanhar o andamento e, em certos casos, adotar providências próprias, como habilitar-se como assistente de acusação. A lei, aqui, quer dar transparência e evitar surpresa em momentos sensíveis, especialmente quando o acusado é preso, solto ou julgado. Por isso o gabarito é a letra E, que reproduz a regra legal de forma praticamente literal. É a típica questão em que o examinador troca um detalhe aqui e ali, mas o núcleo está na comunicação obrigatória de atos processuais relevantes ao ofendido. Em resumo: quando o CPP fala da vítima, pense em informação, participação e proteção de seus interesses. Se a alternativa repete a redação do artigo, desconfie menos - a banca costuma deixar essa pista bem na cara.