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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Cleiton, réu em um processo criminal, após oitiva das testemunhas na audiência de instrução, debates e julgamento, em entrevista particular e reservada, questiona seu Defensor Público sobre seus direitos no ato do interrogatório. A respeito do momento do interrogatório,

Gabarito: E

O interrogatório do réu no processo penal tem uma lógica bem própria: ele não começa pelo fato criminoso em si, mas pela identificação e pelos dados pessoais do acusado. Isso aparece no art. 187 do CPP, que divide o ato em duas fases. Na primeira fase, o juiz pergunta sobre a vida do réu: residência, meios de vida, profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a atividade, situação familiar e outros dados semelhantes. A ideia é conhecer quem está sendo ouvido, antes de entrar na versão sobre os fatos. É o “cartão de visitas” do interrogatório, para usar uma imagem simples. Só depois vem a segunda fase, em que o juiz pergunta sobre a imputação, permitindo ao réu explicar sua versão, negar, admitir ou até permanecer em silêncio. E aqui vale lembrar: o silêncio é um direito constitucional e processual, não podendo ser usado contra ele como prova de culpa. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve exatamente a primeira fase do interrogatório prevista no art. 187 do CPP. As demais trazem afirmações incompatíveis com o sistema processual penal, especialmente quanto à ordem dos atos na audiência, ao valor do silêncio e da confissão.

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