Cleiton, réu em um processo criminal, após oitiva das testemunhas na audiência de instrução, debates e julgamento, em entrevista particular e reservada, questiona seu Defensor Público sobre seus direitos no ato do interrogatório. A respeito do momento do interrogatório,
- A)é o primeiro ato da audiência una no procedimento comum ordinário.
Errada, porque no procedimento comum ordinário o interrogatório é, em regra, o último ato da instrução, após a produção da prova oral.
- B)o silêncio do réu poderá ser utilizado em seu desfavor, tendo o mesmo peso que a confissão, já que o interrogatório é o momento para apresentar sua versão dos fatos.
Errada, porque o silêncio do réu é um direito e não pode ser valorado em seu desfavor, nos termos do art. 186 do CPP.
- C)a confissão é prova absoluta e independe de outras provas dos autos.
Errada, porque a confissão não é prova absoluta e deve ser confrontada com os demais elementos dos autos.
- D)a confissão, uma vez oferecida, não poderá ser retratada.
Errada, porque a confissão pode ser retratada, e o juiz vai apreciá-la em conjunto com as demais provas.
- E)em sua primeira fase, o juiz deverá perguntar sobre questões pessoais, envolvendo residência, profissão, oportunidades sociais, meios de vida ou profissão.
Certa, porque a primeira fase do interrogatório trata das questões pessoais do acusado, como residência, profissão e meios de vida, conforme o art. 187 do CPP.
Gabarito: E
O interrogatório do réu no processo penal tem uma lógica bem própria: ele não começa pelo fato criminoso em si, mas pela identificação e pelos dados pessoais do acusado. Isso aparece no art. 187 do CPP, que divide o ato em duas fases. Na primeira fase, o juiz pergunta sobre a vida do réu: residência, meios de vida, profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a atividade, situação familiar e outros dados semelhantes. A ideia é conhecer quem está sendo ouvido, antes de entrar na versão sobre os fatos. É o “cartão de visitas” do interrogatório, para usar uma imagem simples. Só depois vem a segunda fase, em que o juiz pergunta sobre a imputação, permitindo ao réu explicar sua versão, negar, admitir ou até permanecer em silêncio. E aqui vale lembrar: o silêncio é um direito constitucional e processual, não podendo ser usado contra ele como prova de culpa. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve exatamente a primeira fase do interrogatório prevista no art. 187 do CPP. As demais trazem afirmações incompatíveis com o sistema processual penal, especialmente quanto à ordem dos atos na audiência, ao valor do silêncio e da confissão.