Roberto, jovem pobre, em situação de rua, foi denunciado como incurso no artigo 157, caput, do CP, pois, em tese, roubou, através de socos e pontapés, 25 reais pertencentes à vítima Arnaldo, também em situação de rua, em um bar na cidade de Fortaleza. Durante a instrução criminal foram ouvidos somente um policial e um bombeiro como testemunhas, que chegaram após a ocorrência e ficaram responsáveis por atender a vítima, sem presenciar os fatos. A vítima, por sua vez, não chegou a ser ouvida, pois o Ministério Público do Ceará desistiu de sua oitiva sob a justificativa de que está em situação de rua, não conseguindo encontrá-la. O réu, tanto na delegacia quanto em juízo, confirmou que realmente agrediu a vítima, mas agiu em legítima defesa contra injusta agressão do ofendido, e dela nada roubou. Disse, ainda, que havia diversas câmeras no local a demonstrar o ocorrido, bem como diversas testemunhas presenciais. O réu foi condenado nos termos da denúncia. A partir do caso narrado, três situações são destacadas: (i) testemunhas (policial e bombeiro) que embasaram a condenação, mas não presenciaram os fatos, (ii) a ausência de oitiva da vítima, de pedido pelas câmeras e das testemunhas presenciais e, por fim, (iii) o ignorar da tese defensiva levantada pelo réu em seus depoimentos (legítima defesa). A doutrina, com amparo em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, denomina tais situações, respectivamente, de:
- A)hearsay testimony, perda de uma chance probatória e injustiça epistêmica.
Correta, porque nomeia adequadamente o relato indireto, a perda da oportunidade de produzir prova relevante e a desconsideração injustificada da fala defensiva.
- B)hearsay testimony, perda de uma chance probatória e inversão do ônus probatório.
Errada, porque a última expressão não é inversão do ônus probatório: o ponto central é a desvalorização epistêmica da versão do réu, e não a transferência formal do ônus.
- C)suficiência testemunhal de funcionários públicos, perda de uma chance probatória e injustiça epistêmica.
Errada, porque policiais e bombeiros não têm suficiência testemunhal automática só por serem agentes públicos, especialmente quando não presenciaram os fatos.
- D)suficiência testemunhal de funcionários públicos, preclusão probatória consumativa e inversão do ônus probatório.
Errada, porque preclusão probatória consumativa não descreve a omissão em buscar provas disponíveis, e a última parte também não é inversão do ônus.
- E)suficiência testemunhal de funcionários públicos, preclusão probatória consumativa e injustiça epistêmica.
Errada, porque a primeira expressão não corresponde ao caso e a segunda não é a melhor categoria para a omissão na produção da prova disponível.
Gabarito: A
A questão mistura três ideias modernas da prova penal. Primeiro, as testemunhas que não presenciaram os fatos, mas apenas atenderam a vítima depois, prestam um relato de ouvir dizer, conhecido como hearsay testimony. Em prova penal, isso não equivale ao depoimento de quem viu o crime acontecer, porque a percepção é indireta e a força probatória é menor. Segundo, quando a defesa aponta fontes de prova que poderiam ser facilmente produzidas, como a oitiva da vítima, imagens de câmeras e testemunhas presenciais, e o processo caminha sem que isso seja sequer buscado, a doutrina fala em perda de uma chance probatória. A ideia é simples: a parte perde a oportunidade concreta de produzir prova útil para a reconstrução dos fatos. Isso se relaciona ao dever de buscar a verdade possível no processo e à lógica do contraditório efetivo. Terceiro, ignorar a versão defensiva do réu, especialmente quando ele afirma legítima defesa e ainda indica meios objetivos de confirmação, pode gerar injustiça epistêmica. Esse conceito aparece quando a palavra de alguém é desvalorizada ou tratada com descrédito injustificado, por fatores alheios à força racional do que foi dito. No processo penal, isso é muito sensível porque a presunção de inocência e o ônus acusatório exigem avaliação séria da tese defensiva. Por isso o gabarito é a alternativa A: os policiais e o bombeiro prestaram hearsay testimony, a ausência de busca da vítima, das câmeras e das testemunhas presenciais configura perda de uma chance probatória, e o desprezo à tese de legítima defesa revela injustiça epistêmica. A jurisprudência recente do STJ tem usado exatamente essa linguagem para criticar condenações apoiadas em prova indireta e em subvalorização da versão defensiva.