Guilherme foi denunciado pela suposta prática do delito de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP) na Comarca de João Pessoa. Decorrido o início do processo penal sem percalços, foi designada audiência de instrução e julgamento, sendo as partes devidamente intimadas. Após a oitiva da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, Guilherme foi interrogado. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado da Paraíba, por entender haver dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, requereu a instauração do respectivo incidente. A defesa, instada a se manifestar, disse ser contra a medida, por entender estrategicamente ser prejudicial ao acusado. O juiz, então, deferiu o requerimento ministerial, nomeando curador e ordenando a data para o exame. Ao assim proceder, o juiz agiu
- A)erroneamente, pois a instauração do incidente de insanidade exige prova documental ou pericial, portanto, além do standard probatório da dúvida razoável.
Incorreta. A instauracao exige duvida razoavel sobre a sanidade, não prova documental ou pericial previa conclusiva.
- B)erroneamente, pois o incidente de insanidade é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe.
Incorreta. O incidente não e prova exclusiva da defesa e pode ser determinado mesmo com oposicao defensiva.
- C)acertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade benéfica à defesa, podendo resultar em sentença absolutória imprópria.
Incorreta. Embora possa favorecer a defesa, a razão jurídica não e apenas beneficio defensivo; também pode trazer consequencias desfavoraveis, como medida de seguranca.
- D)acertadamente, tendo em vista o momento processual oportuno e por ser a questão da sanidade crucial a alcançar a verdade histórica dos fatos, ainda que em prejuízo do réu.
Correta. A duvida sobre sanidade e relevante para a verdade processual e para a correta responsabilização, admitindo instauracao no momento narrado mesmo contra a estrategia da defesa.
- E)erroneamente, tendo em vista a preclusão consumativa do pleito Ministerial, que tem o início da audiência de instrução e julgamento como prazo fatal para a solicitação.
Incorreta. Não há preclusao pelo simples início da audiencia; a duvida pode surgir no curso da instrucao, inclusive após o interrogatorio.
Gabarito: D
O incidente de insanidade mental pode ser instaurado quando houver duvida sobre a integridade mental do acusado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da defesa, de familiares ou da autoridade policial. A finalidade e apurar imputabilidade ou capacidade processual, tema essencial para a validade da persecucao penal; por isso, a oposicao estrategica da defesa não impede automaticamente o exame.