Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não havendo, na peça acusatória, qualquer menção acerca da reincidência do réu e nem maiores detalhes do que havia perto do local dos fatos. Transcorrido o processo penal normalmente, o primeiro policial ouvido, Jairo, disse que o local da prisão de Rafael seria próximo a uma escola infantil, cerca de 200 metros. Interrogado, o réu admitiu a traficância, nada lhe sendo questionado acerca da tal escola. Passada a palavra ao órgão ministerial, foi requerida a condenação de Rafael, agora às penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, sem a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4º da referida lei, diante da reincidência específica do réu. A partir do cenário apresentado, da regra da correlação entre acusação e sentença e do disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que o/a juiz/a:
- A)em caso de condenação, poderá reconhecer a agravante da reincidência ainda que não descrita na denúncia, mas não poderá aplicar a causa de aumento de pena referente à proximidade de estabelecimento de ensino diante da ausência de aditamento por parte do Ministério Público.
Correta. O juiz pode reconhecer a reincidencia mesmo sem mencao na denúncia, mas não pode aplicar a majorante da proximidade de escola sem aditamento, pois esse fato não integrou a imputacao inicial.
- B)deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente no tocante à causa de aumento referente a proximidade de estabelecimento de ensino, sendo desnecessário o aditamento referente à agravante da reincidência.
Incorreta. O juiz não deve provocar de ofício o aditamento para a majorante; se o Ministério Público não aditou a denúncia, a causa de aumento não pode ser aplicada.
- C)em obediência ao sistema acusatório e ao correspondente princípio da indivisibilidade da ação penal pública, deve absolver o réu de toda a imputação penal diante da ausência de aditamento referente a qualquer aspecto da possível pena.
Incorreta. A falta de aditamento quanto a aspecto de pena não leva a absolver toda a imputacao; o trafico narrado na denúncia pode ser julgado.
- D)deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente quanto à agravante da reincidência, sendo desnecessário o aditamento atinente à causa de aumento referente à proximidade de estabelecimento de ensino.
Incorreta. A agravante da reincidencia dispensa aditamento, enquanto a majorante da proximidade de estabelecimento de ensino exigiria imputacao fática adequada.
- E)poderá condenar o réu nos exatos termos solicitados pelo Ministério Público em suas alegações finais, haja vista que a manifestação ministerial nessa última etapa procedimental, somada à confissão do réu, tornam desnecessário o aditamento da denúncia.
Incorreta. Alegacoes finais não substituem a denúncia nem o aditamento previsto no art. 384 do CPP para fato novo ou circunstância majorante não imputada.
Gabarito: A
A correlacao entre acusacao e sentença impede condenacao por fato ou circunstância elementar/majorante não descrita na denúncia sem o aditamento da imputacao. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei de Drogas depende de suporte fatico narrado na acusacao e, se surgir na instrucao, exige o procedimento do art. 384 do CPP. A reincidencia, por outro lado, e agravante ligada aos antecedentes penais e pode ser reconhecida pelo juiz ainda que não narrada na denúncia, nos termos do art. 385 do CPP.