Sobre o Tribunal do Júri, as nulidades em seu procedimento e a competência para julgamento, é correto afirmar que
- A)a competência para o processo e julgamento do crime de latrocínio é do Tribunal do Júri caso sobrevenha o resultado morte.
Incorreta. Latrocinio e crime contra o patrimonio, ainda que resulte morte, e a competência e do juiz singular, conforme a Sumula 603 do STF.
- B)o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada.
Incorreta. A ausencia de alegacoes finais da defesa ou da acusacao pode gerar nulidade conforme o caso; não se afasta o vicio apenas porque a pronuncia e juízo de admissibilidade.
- C)a complementação do número regulamentar mínimo de quinze jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri enseja, por si só, a nulidade absoluta do julgamento.
Incorreta. A complementacao do mínimo de quinze jurados por suplentes de outro plenario do mesmo Tribunal do Juri não gera, por si só, nulidade absoluta.
- D)é relativa a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório, devendo, se o caso, a defesa demonstrar o prejuízo ínsito às nulidades processuais.
Incorreta. A falta de quesito obrigatorio no Juri e vicio grave reconhecido pela jurisprudencia, não simples nulidade relativa dependente sempre de prejuizo demonstrado.
- E)na intimação pessoal do réu acerca de sentença de pronúncia ou condenatória do Júri, a ausência de apresentação do termo de recurso ou a não indagação sobre sua intenção de recorrer não gera nulidade do ato.
Correta. Segundo tese do STJ, a ausencia de termo de recurso ou de indagacao sobre a intencao de recorrer, na intimação pessoal do reu, não gera nulidade do ato.
Gabarito: E
No rito do Juri, nem todo defeito formal gera nulidade. O STJ consolidou que, na intimação pessoal do reu sobre pronuncia ou sentença condenatoria do Juri, a falta de termo de recurso ou de pergunta expressa sobre vontade de recorrer não invalida automaticamente o ato. A nulidade depende de regra violada e, em muitos casos, de demonstracao concreta de prejuizo.