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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Mauro foi denunciado por supostamente ter cometido o delito disposto no artigo 158, § 1º , do Código Penal. Após regular trâmite, em audiência de instrução, a Defensoria Pública do Amapá requereu, ainda antes do início das oitivas, fosse observado o disposto no artigo 212, do Código de Processo Penal, o que restou indeferido pela Magistrada competente, sob o argumento que tal dispositivo não a impediria de iniciar a inquirição, além de não haver, de antemão, qualquer prejuízo ao réu. Iniciada, então, a oitiva da testemunha de acusação − o Policial Flávio − , a Juíza responsável realizou diversos questionamentos, nada sendo inquirido pelo Ministério Público presente. Ainda, perguntas como: A vítima foi pressionada por três desse grupo, esse Mauro e mais dois. Correto? Foi ameaçada a noite toda. Correto? foram feitas. Foi designada nova audiência para oitiva da testemunha de acusação faltante, das testemunhas de defesa e interrogatório do réu. A Defensoria Pública, então, tendo em vista a atuação judicial narrada, impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça, que, segundo atuais precedentes dos Tribunais Superiores, deve

Gabarito: C

O art. 212 do CPP adotou o modelo de perguntas diretamente formuladas pelas partes, cabendo ao juiz atuar de forma complementar e impedir perguntas inadequadas. A inversao da ordem de inquiricao pelo magistrado, em regra, gera nulidade relativa e exige demonstracao de prejuizo. Quando o juiz assume a inquiricao da testemunha de acusacao, sem perguntas do Ministério Público, e ainda formula perguntas indutivas, o prejuizo fica evidenciado pela quebra da imparcialidade e da estrutura acusatoria da audiencia.

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