Sobre a revisão criminal:
- A)Surgindo prova nova, é cabível o ajuizamento de ação revisional contra sentença que homologa a transação penal.
Incorreta. A sentença homologatoria de transacao penal não e condenacao penal revisavel pela via tipica da revisao criminal.
- B)É incabível sua propositura após o término do cumprimento de sua pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Incorreta. A revisao criminal pode ser proposta antes ou depois da extinção da pena.
- C)Transitada em julgado a sentença penal condenatória há previsão legal de ajuizamento de revisão criminal buscando a aplicação de lei penal mais benéfica.
Incorreta. A aplicação de lei penal mais benefica após o trânsito em julgado e, em regra, matéria do juízo da execução, não fundamento legal autonomo de revisao criminal.
- D)É possível na ação de revisão criminal o pedido de extensão (art. 580, do CPP), exigindo somente que o corréu ou beneficiário esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
Correta. É possível formular pedido de extensao na revisao criminal quando o correu ou beneficiario estiver na mesma situação fatico-processual daquele já favorecido.
- E)Da decisão colegiada que julga improcedente a ação revisional cabível o manejo apenas de embargos de declaração e recurso especial, diante da natureza do art. 621 do CPP.
Incorreta. A improcedencia da revisao criminal não restringe a impugnacao apenas a embargos de declaração e recurso especial; também pode haver recurso extraordinario quando presentes seus requisitos.
Gabarito: D
A revisao criminal e ação autonoma em favor do condenado e pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive após o cumprimento da pena. No seu âmbito, admite-se pedido de extensao do beneficio a correu em situação fatico-processual equivalente, por aplicação da regra do art. 580 do CPP.