De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência do Tribunal do Júri,
- A)as nulidades decorrentes de vício de quesitação devem ser arguidas durante a sessão de julgamento e registradas na respectiva ata, sob pena de preclusão.
Correta. Vicios de quesitacao devem ser arguidos durante a sessao de julgamento e constar da ata, sob pena de preclusao.
- B)a leitura da pronúncia em prejuízo do réu durante o plenário é vedada em qualquer hipótese, sob pena de nulidade do julgamento.
Incorreta. A leitura da pronuncia não é vedada em qualquer hipótese; o problema e seu uso como argumento de autoridade contra o reu.
- C)a inexistência e a deficiência de defesa técnica constituem nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a demonstração de prejuízo ao réu.
Incorreta. A inexistência de defesa técnica gera nulidade absoluta; a deficiencia exige demonstracao de prejuizo.
- D)a ausência do oferecimento de alegações finais acarreta nulidade, pois a decisão de pronúncia emite juízo sobre a autoria e a materialidade delitiva.
Incorreta. A falta de alegacoes finais não acarreta nulidade automatica em toda hipótese; exige análise de prejuizo e das circunstâncias.
- E)o reconhecimento de qualquer nulidade independe da demonstração do prejuízo sofrido pelo réu, em atendimento ao princípio da plenitude de defesa.
Incorreta. Mesmo no juri, vigora a regra pas de nullite sans grief: em regra, a nulidade exige demonstracao de prejuizo, salvo hipóteses absolutas.
Gabarito: A
No Tribunal do Juri, nulidades ocorridas em plenário devem ser alegadas imediatamente, com registro em ata, especialmente vicios de quesitacao. A falta de arguição tempestiva gera preclusao, pois o sistema busca permitir correcao do defeito ainda na sessao.