Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível recurso
- A)em sentido estrito por ambas as partes.
Correta. A decisão desloca a competência para o JECRIM e desafia recurso em sentido estrito, sendo possível interesse recursal de ambas as partes.
- B)de ofício pelo Juiz.
Incorreta. Não há recurso de ofício nessa hipótese; a revisao depende de provocacao da parte interessada.
- C)em sentido estrito apenas pela acusação, pois a defesa não tem interesse na reforma da decisão.
Incorreta. O recurso e em sentido estrito, mas não apenas da acusacao; a defesa também pode ter interesse em discutir a decisão.
- D)de apelação, no prazo de 05 dias.
Incorreta. A decisão não e atacada por apelacao em cinco dias, pois se enquadra na lógica do art. 581 do CPP.
- E)de apelação, no prazo de 10 dias.
Incorreta. Além de não ser apelacao, o prazo indicado não corresponde ao recurso cabível contra a decisão de incompetencia/desclassificacao com remessa.
Gabarito: A
A desclassificacao de trafico para porte de droga para consumo pessoal, com remessa ao Juizado Especial Criminal, equivale a decisão que reconhece a incompetencia do juízo comum. Por isso, o recurso cabível e o recurso em sentido estrito, com fundamento no art. 581, II, do CPP, e tanto acusacao quanto defesa podem ter interesse recursal, conforme a utilidade concreta da reforma.