Após ser proferida a sentença pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, o Defensor Público entende que essa foi contrária à decisão dos jurados. Nesse caso, deve interpor recurso
- A)de Apelação.
Correta, porque a sentença do juiz presidente contrária à decisão dos jurados é impugnável por apelação, nos termos do art. 593, III, do CPP.
- B)de Agravo de Instrumento.
Errada, pois agravo de instrumento não é o recurso cabível no processo penal para atacar sentença do Tribunal do Júri.
- C)em Sentido Estrito.
Errada, porque recurso em sentido estrito tem hipóteses específicas e taxativas, e esta situação não está entre elas.
- D)de Agravo Regimental.
Errada, já que agravo regimental é recurso interno voltado a decisões monocráticas em tribunais, não a sentença do juiz presidente do Júri.
- E)Carta Testemunhável.
Errada, porque carta testemunhável serve para destrancar recurso obstado, e não para impugnar o mérito da sentença do Júri.
Gabarito: A
Quando a decisão do Tribunal do Júri vem da sentença proferida pelo juiz presidente e ela é contrária à decisão dos jurados, o caminho correto é a apelação. Isso acontece porque a lei prevê, de forma expressa, a apelação contra as decisões do Tribunal do Júri nas hipóteses do art. 593, III, do CPP, incluindo o caso em que a sentença do juiz presidente não respeita o que o Conselho de Sentença decidiu. Aqui vale a lógica do Júri: os jurados decidem os quesitos de fato, e o juiz presidente formaliza essa decisão na sentença. Se ele se afasta do que foi decidido pelos jurados, há vício impugnável por apelação. Não é caso de recurso em sentido estrito, porque esse recurso tem hipóteses taxativas e a situação da questão não está entre elas. Na prática de prova, FCC adora transformar a ideia de “decisão contrária aos jurados” em um atalho para o art. 593, III, do CPP. Então, se a sentença do juiz presidente contrariou a vontade soberana do Conselho de Sentença, pense imediatamente em apelação. É o recurso clássico para corrigir esse descompasso. Resumo curto: decisão do Júri contrariada na sentença do presidente? Apelação, com base no art. 593, III, do CPP.