O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação
- A)não poderá ser arquivado pelo Ministério Público.
Errada, porque o arquivamento do inquérito não depende dessa regra de representação, e o MP não fica impedido de pedir ou promover o arquivamento quando cabível.
- B)não poderá ser instaurado sem a queixa.
Errada, porque nesses crimes a ação é pública condicionada à representação, não à queixa, que é típica da ação penal privada.
- C)depende da iniciativa do Ministério Público.
Errada, porque a instauração do inquérito não depende da iniciativa do Ministério Público, mas da representação da vítima nos crimes condicionados.
- D)não poderá sem ela ser iniciado.
Certa, pois o art. 5º, §4º, do CPP estabelece que, nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito policial não poderá ser iniciado sem ela.
- E)exige a manifestação prévia do Ministério Público.
Errada, porque a manifestação prévia exigida é a da vítima ou representante legal, e não do Ministério Público.
Gabarito: D
Nos crimes de ação pública condicionada à representação, a Polícia Judiciária não pode sair abrindo inquérito por conta própria como se fosse um passe livre. A representação da vítima ou de quem tenha legitimidade é a condição que autoriza a instauração do inquérito, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: "o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Perceba a lógica: aqui o Estado até quer agir, mas precisa dessa manifestação de vontade prévia da vítima para começar a apuração formal. Sem representação, falta a autorização legal para a abertura do inquérito. Com ela, o procedimento pode ser instaurado normalmente. Por isso o gabarito é a letra D. A banca cobrou exatamente a redação legal do CPP, e a ideia central é esta: em crime de ação pública condicionada, a representação não é detalhe burocrático, é requisito para o início da investigação. Se ajuda na memória, pense assim: sem representação, o inquérito fica na porta, batendo, mas não entra. É a vítima quem gira a chave de partida nesses casos.