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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação

Gabarito: D

Nos crimes de ação pública condicionada à representação, a Polícia Judiciária não pode sair abrindo inquérito por conta própria como se fosse um passe livre. A representação da vítima ou de quem tenha legitimidade é a condição que autoriza a instauração do inquérito, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: "o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Perceba a lógica: aqui o Estado até quer agir, mas precisa dessa manifestação de vontade prévia da vítima para começar a apuração formal. Sem representação, falta a autorização legal para a abertura do inquérito. Com ela, o procedimento pode ser instaurado normalmente. Por isso o gabarito é a letra D. A banca cobrou exatamente a redação legal do CPP, e a ideia central é esta: em crime de ação pública condicionada, a representação não é detalhe burocrático, é requisito para o início da investigação. Se ajuda na memória, pense assim: sem representação, o inquérito fica na porta, batendo, mas não entra. É a vítima quem gira a chave de partida nesses casos.

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