A denúncia será rejeitada quando
- A)incabível a prisão preventiva do acusado.
Errada: a cabimento ou não da prisão preventiva não é causa de rejeição da denúncia.
- B)faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Certa: a ausência de justa causa para a ação penal é hipótese expressa de rejeição da denúncia no art. 395, III, do CPP.
- C)o acusado não constituir advogado e for citado por hora certa.
Errada: a falta de advogado após citação por hora certa gera providências processuais de defesa, não rejeição da denúncia.
- D)existente causa que exclua a ilicitude do fato.
Errada: a existência de causa de exclusão da ilicitude é matéria de mérito e não motivo automático de rejeição da denúncia.
- E)determinada a quebra da fiança.
Errada: quebra de fiança é medida cautelar relacionada ao descumprimento de condições, sem relação com rejeição da denúncia.
Gabarito: B
A denúncia é a peça acusatória apresentada, em regra, pelo Ministério Público, e só deve ser recebida quando houver base mínima para instaurar a ação penal. O Código de Processo Penal, no art. 395, traz as hipóteses de rejeição da denúncia: inépcia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e falta de justa causa. Aqui, o ponto central é a justa causa: não basta acusar por acusar, é preciso um suporte probatório mínimo sobre a materialidade e indícios de autoria. Então, se faltar justa causa para o exercício da ação penal, o juiz deve rejeitar a denúncia. É a forma de evitar que o processo penal vire um passeio sem mapa, consumindo tempo e expondo alguém a uma ação sem lastro mínimo. A jurisprudência também trata a justa causa como filtro de admissibilidade da acusação, justamente para impedir acusações temerárias. As demais alternativas tentam misturar temas de prisão, citação, excludente de ilicitude e fiança, mas isso não é motivo legal de rejeição da denúncia. Em prova, vale decorar a tríade do art. 395 do CPP, porque a FCC adora cobrar o texto legal quase como se fosse cola autorizada.