Elis, mulher transexual, sofreu violência física e psicológica praticada por seu pai. Em razão disso, ela procurou a Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Lei Maria da Penha
- A)inclusive para postular as medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
Correta: o STJ admite a aplicação da Lei Maria da Penha à mulher transexual, inclusive para requerer medidas protetivas de urgência.
- B)desde que Elis tenha realizado cirurgia ou procedimentos de transgenitalização.
Errada: não é necessária cirurgia ou qualquer procedimento de transgenitalização para incidência da Lei Maria da Penha.
- C)desde que comprovada a coabitação com o agressor.
Errada: a coabitação não é requisito indispensável para a proteção da Lei Maria da Penha quando há violência doméstica ou familiar.
- D)apenas se a ofensa estiver relacionada à orientação sexual da vítima.
Errada: a proteção não depende de a ofensa estar ligada à orientação sexual, mas à violência de gênero e ao contexto doméstico/familiar.
- E)apenas se a ofensa estiver baseada no sexo biológico da vítima.
Errada: o critério não é o sexo biológico, pois a jurisprudência do STJ considera a identidade de gênero para essa proteção.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e o STJ vem interpretando essa proteção de forma ampliativa, alcançando também a mulher transexual. O ponto central não é o sexo biológico, nem a cirurgia de redesignação, mas a condição de mulher no contexto de vulnerabilidade e discriminação de gênero. No caso, Elis é mulher transexual e sofreu violência física e psicológica praticada pelo pai, ou seja, em ambiente familiar. Isso encaixa perfeitamente na lógica da Lei 11.340/2006, que foi pensada para enfrentar agressões baseadas em gênero dentro do âmbito doméstico e familiar. A jurisprudência do STJ reconhece que a lei pode ser aplicada à mulher transexual para garantir proteção integral, inclusive medidas protetivas de urgência. Por isso, o gabarito é a letra A. A Defensoria Pública pode pedir, sim, as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, porque a finalidade da lei é proteger a integridade física e psicológica da mulher em contexto de violência doméstica. Em prova, lembre: identidade de gênero importa, e o Direito não pode fingir que isso é detalhe de rodapé.