O recurso em sentido estrito
- A)é cabível em face de decisão que não recebe a denúncia e possibilita juízo de retratação pelo juiz de primeiro grau.
Certa, porque o art. 581, I, do CPP prevê RSE contra a decisão que não recebe a denúncia e admite juízo de retratação pelo juiz.
- B)demanda a comprovação de repercussão geral na petição de interposição.
Errada, porque repercussão geral é requisito do recurso extraordinário, não do recurso em sentido estrito.
- C)deve ser interposto no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Errada, porque o prazo do RSE é de 5 dias, e não de 15 dias, ainda que existam regras especiais de prazo em dobro para alguns órgãos.
- D)é cabível após o trânsito em julgado se a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
Errada, porque essa hipótese é de revisão criminal, não de recurso em sentido estrito, e só cabe após o trânsito em julgado.
- E)é processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, sempre que interposto em face de decisão que decidir sobre unificação de penas na execução penal.
Errada, porque decisão sobre unificação de penas na execução penal é impugnada por agravo em execução, e não por RSE ao STJ.
Gabarito: A
O recurso em sentido estrito, ou RSE, é um recurso típico do CPP para impugnar algumas decisões interlocutórias e outras hipóteses previstas em lei. A lógica dele é bem prática: o juiz decide algo importante no meio do caminho, e a lei autoriza um reexame imediato, sem esperar o fim do processo. O rol principal está no art. 581 do CPP. Na letra A está a resposta correta porque o art. 581, I, do CPP prevê expressamente o RSE contra a decisão que não receber a denúncia ou a queixa. Além disso, nesse caso há o chamado juízo de retratação: o próprio juiz de primeiro grau pode voltar atrás ao receber as razões do recurso, antes do envio ao tribunal. É aquele momento em que o processo ainda pode “desencalhar” na primeira instância. As demais alternativas tentam misturar institutos diferentes. O RSE não exige repercussão geral, porque isso é tema de recurso extraordinário. Também não tem prazo de 15 dias: em regra, o prazo do RSE é de 5 dias, conforme o art. 586 do CPP. E não serve para revisão criminal nem é, por regra, julgado pelo STJ em matéria de execução penal, porque essas hipóteses seguem outros instrumentos recursais ou competências.