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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Dos direitos abaixo elencados, NÃO constitui corolário do princípio do devido processo legal:

Gabarito: D

O devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da Constituição, funciona como uma espécie de guarda-chuva das garantias processuais. Dentro dele cabem várias ideias que o processo penal não pode ignorar: contraditório, ampla defesa, juiz natural, paridade de armas e também a vedação de provas ilícitas, ligada ao art. 5º, LVI. Na prática, isso significa que o Estado não pode processar e punir de qualquer jeito. Tem que respeitar regras do jogo, com defesa real, julgador imparcial e meios probatórios lícitos. A doutrina e a jurisprudência tratam esses direitos como desdobramentos do devido processo legal, especialmente no processo penal, onde a liberdade está em jogo. O ponto fora da curva aqui é o sigilo do processo. Sigilo não é corolário do devido processo legal; ao contrário, a regra é a publicidade dos atos processuais, com sigilo apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei ou quando a preservação da intimidade, da segurança ou da eficácia da investigação justificar. O CPP e a Constituição trabalham com publicidade como regra e sigilo como exceção, então não dá para colocar sigilo como garantia derivada automática do devido processo. Por isso, a alternativa correta é a letra D. As demais representam garantias clássicas do processo justo, bem queridinhas em prova da FCC.

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