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Direito Processual Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A condição de terceiro é [...] em relação às provas, ao conteúdo probatório, já que o acertamento das condutas deve ser novidade ao julgador. O juiz é um sujeito processual (não parte) ontologicamente concebido como um ignorante, porque ele (necessariamente) ignora o caso penal em julgamento. Deixará o juiz de ser um ignorante quando, ao longo da instrução, lhe trouxerem as partes às provas que lhe permitirão então conhecer. (LOPES JR, Aury e ROSA, Alexandre Moraes da. Quando o juiz já sabia, em: www.conjur.com.br) Tal lição doutrinária sinaliza como a atuação do mesmo juiz em fase pré-processual atinge sua imparcialidade para julgar o mérito da demanda penal, eis que macula algo primordial em sua atuação, a denominada

Gabarito: A

A ideia central da questão é simples: no processo penal, o juiz deve chegar para julgar sem ter formado uma convicção prévia sobre o caso. Isso conversa diretamente com o modelo acusatório, que exige separação entre acusar, defender e julgar, preservando a imparcialidade do julgador. Quando o mesmo juiz atua na fase pré-processual, especialmente em decisões que exigem contato intenso com elementos informativos, pode haver contaminação da sua percepção sobre os fatos. É por isso que a doutrina fala em perda da chamada originalidade cognitiva. Em outras palavras, o juiz deixa de conhecer o caso pela primeira vez na instrução, com base nas provas produzidas sob contraditório, e passa a carregar uma visão já construída antes do julgamento. Isso não significa que ele esteja automaticamente impedido em qualquer situação, mas que sua posição pode ser comprometida quando já teve contato prévio com elementos que moldam seu convencimento. Esse tema ganhou força com o sistema do juiz das garantias, introduzido pela Lei 13.964/2019, justamente para evitar que o mesmo magistrado atue na investigação e depois julgue o mérito. A lógica é proteger a imparcialidade e impedir que o juiz chegue ao processo “sabendo demais” antes da hora, o que enfraquece o contraditório e a própria estrutura acusatória. Por isso, o gabarito é a letra A. A atuação do mesmo juiz na fase pré-processual pode macular sua originalidade cognitiva, isto é, sua condição de conhecer o caso de forma primária e neutra no momento do julgamento. É a famosa situação em que o processo começa a parecer menos uma apuração e mais uma confirmação do que já se imaginava.

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