Considere os três casos a seguir: 1. João, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão). Na fase policial, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. 2. Sarah, primária e de bons antecedentes, está sendo processada pela prática do crime de resistência (art. 329, caput, do Código Penal, com pena de 2 meses a 2 anos de detenção). 3. Rafael, primário e com dois inquéritos policiais arquivados, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão), em concurso com o crime de falsa identidade (art. 307, do Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa). Na fase policial confessou os crimes, de modo circunstanciado. Analisando os casos acima, em relação aos institutos despenalizadores do Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099/95, é correto afirmar:
- A)Rafael, mesmo sendo preso em flagrante por dois delitos, poderá firmar acordo de não persecução penal e João, caso não confesse, poderá pactuar suspensão condicional do processo.
Correta. Rafael pode preencher os requisitos do ANPP apesar do concurso de delitos e de inqueritos arquivados; Joao, mesmo sem confessar, pode receber proposta de suspensão condicional do processo porque a pena mínima da receptacao simples e de 1 ano.
- B)Rafael, mesmo com anotações de inquéritos policiais arquivados, faz jus a proposta de suspensão condicional do processo.
Incorreta. Para a suspensão condicional do processo considera-se a pena mínima já com o concurso de crimes, o que afasta o beneficio para Rafael no caso narrado.
- C)Sarah, em razão da infração penal a ela imputada, terá como medida despenalizadora preferencial o acordo de não persecução penal.
Incorreta. A resistencia tem pena máxima de 2 anos e se enquadra como infracao de menor potencial ofensivo; havendo transacao penal cabível, ela prevalece sobre o ANPP.
- D)João, em eventual ação penal, poderá aceitar a suspensão condicional do processo, desde que confesse formal e circunstancialmente a prática da infração penal.
Incorreta. A confissao formal e circunstanciada e requisito do ANPP, não da suspensão condicional do processo.
- E)João não faz jus ao acordo de não persecução penal, pois não confessou os fatos na etapa policial, mas poderá pactuar transação penal, mesmo benefício cabível a Sarah.
Incorreta. A falta de confissao na fase policial não impede, por si só, o ANPP; além disso, receptacao simples não comporta transacao penal, pois a pena máxima supera 2 anos.
Gabarito: A
O acordo de não persecucao penal exige crime sem violência ou grave ameaca, pena mínima inferior a 4 anos e confissao formal e circunstanciada, mas a confissao pode ser oportunizada no momento negocial, não necessariamente no interrogatorio policial. A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995, cabe para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano e não exige confissao. Já a transacao penal e própria das infracoes de menor potencial ofensivo e afasta o ANPP quando cabível.