No tocante à competência no processo penal, o Código de Processo Penal estabelece:
- A)Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Errada, porque na hipótese de dúvida sobre o limite territorial ou sobre a jurisdição entre divisas, o CPP trabalha com prevenção, e não com domicílio ou residência do réu.
- B)Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção.
Errada, porque na conexão ou continência a prevenção só atua de forma residual; antes dela, o CPP observa as regras de preponderância entre as jurisdições.
- C)Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Errada, porque na ação penal privada o querelante pode escolher o foro do seu próprio domicílio ou residência, e não o foro do domicílio ou residência do réu.
- D)Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Certa, porque o CPP prevê, para estelionato praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem fundos em favor de instituição financeira, a competência do domicílio da vítima, com prevenção se houver várias vítimas.
- E)A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
Errada, porque, na tentativa, a competência é fixada pelo local do último ato de execução, e não pelo primeiro ato.
Gabarito: D
A regra geral de competência no processo penal é simples: você olha, em regra, para o lugar em que a infração se consumou. Se for tentativa, olha para o local do último ato de execução. O CPP traz essa lógica no art. 70, porque o processo deve, normalmente, andar onde o fato aconteceu, o que facilita a colheita de prova e a vida do juiz, do promotor e da defesa. Mas o Código também cria exceções bem específicas. Uma delas aparece no estelionato praticado por depósito, transferência de valores ou cheque sem fundos em favor de instituição financeira. Nesses casos, o CPP, no art. 70, §4º, manda fixar a competência pelo domicílio da vítima. Se houver pluralidade de vítimas, vale a prevenção. É justamente por isso que a alternativa D está correta. As outras opções misturam regras diferentes. Tem item que troca prevenção por domicílio, tem item que erra o sujeito do foro na ação privada, e tem item que erra o local da tentativa. Em prova, a FCC gosta muito desse jogo de copiar quase tudo certo e trocar uma palavrinha-chave, que é onde a questão pega.