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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece:

Gabarito: E

O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma saída negociada antes da denúncia, pensada para casos menos graves. Ele está no art. 28-A do CPP e exige, em linhas gerais, infração sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, além de outras condições legais. A ideia é simples: o processo penal não precisa começar quando a lei permite uma solução mais eficiente e proporcional. Mas o ANPP não é um passe livre. O investigado não pode estar em algumas situações impeditivas, como ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores por transação penal, por exemplo. Também não basta o acordo existir no papel: ele precisa passar pelo crivo do juiz, que verifica legalidade e adequação das cláusulas. Se o magistrado entender que as condições ficaram inadequadas, insuficientes ou até abusivas, ele não homologa e devolve os autos ao Ministério Público para ajustar a proposta, com concordância do investigado e de seu defensor. Isso está expressamente previsto no art. 28-A, § 5º, do CPP. Ou seja, o juiz não reescreve o acordo sozinho, mas também não engole qualquer cláusula sem conferir se ela faz sentido. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz a consequência legal correta quando o juiz não aceita as condições do acordo nos termos apresentados.

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